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Justiça Quinta-feira, 15 de Novembro de 2018, 17:05 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Novembro de 2018, 17h:05 - A | A

MOTIVO TORPE

Juíza absolve réu que teria encomendado assassinato de jovem por R$ 200

KHAYO RIBEIRO

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o réu José Evangelista dos Santos Damasceno pela morte de Thiago Pinho de Almeida. Em decisão divulgada nesta segunda-feira (12), a magistrada assinou a absolvição do acusado que, há 11 anos, teria encomendado a morte da vítima, com o comparsa Ademilson Bezerra Rodrigues, pelo valor de R$ 200,00.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

juiza monica catarina perri

 Juíza Mônica Catarina Perri Siqueira

Conforme informações do processo, o conselho de sentença não reconheceu a coautoria de Damasceno no crime, ainda que ele tenha segurado vítima para que não reagisse aos golpes de faca e, quando Thiago já estava no chão, também o esfaqueou, como acusou o Ministério Público Estadual (MPE).

 

Consta no documento que, no dia 23 de fevereiro de 2007, “Zé Rico”, nome popular de Damasceno, contratou os serviços de “Tina”, apelido de Ademilson, para que esfaqueasse Thiago, que, supostamente, proferiu ameaças contra o réu. O crime aconteceu no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá.

 

Em razão da morte do acusado Ademilson, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do réu.

 

Em depoimento, “Tina” acusava a vítima de ter ameaçado Damasceno de morte depois de uma desavença entre os dois, na tarde do dia anterior ao crime. Todavia, a Justiça avaliou a motivação do crime como torpe.

 

“Assim, atenta à soberana decisão do Conselho de Sentença, a qual estou vinculada, absolvo o acusado José Evangelista dos Santos Damasceno, qualificado nos autos, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal”, narra trecho do documento.

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