Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018, 10:07 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018, 10h:07 - A | A

PRÁTICA ABUSIVA

Hospital Jardim Cuiabá é condenado por exigir cheque caução de paciente internada

WILLIAN BELTER

A juíza de direito Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital Jardim Cuiabá Ltda a indenizar Kathleen Sharon Kunz Eing Ribeiro em R$ 15 mil por danos morais.

 

TJMT

juiza Ana paula

Juíza Ana Paula Miranda

Consta no processo que, em dezembro de 2012, a adolescente Kathleen precisou de uma internação emergencial no hospital, pois estava com trauma crânio-encefálico.

 

O hospital exigiu de Rosecler Eing, mãe da paciente, que assinasse um contrato de R$ 20 mil e que  deixasse oito cheques caução,  que totalizavam o valor de R$ 45.050,00, como garantia de pagamento pelos procedimentos. 


Para a filha ser atendida, ela teve que emitir os cheques caução e assinar o contrato que, somados, totalizavam R$ 65.050,00. Apesar da alegação de que necessitava de atendimento médico urgente, ela relatou no processo que as atendentes se negaram a realizar o procedimento sem a apresentação dos cheques.


A tensão se tornou maior e Rosecler Eing precisou de atendimento, o qual somente foi prestado depois da apresentação dos valores.



O hospital apresentou outra versão para os fatos, argumentando  que o acerto financeiro não foi feito como condição ao atendimento da autora, mas quando ela já estava em atendimento e que a paciente não se enquadrava como urgência ou emergência, uma vez que o primeiro atendimento já havia ocorrido.



De acordo com o documento, Rosecler afirmou ter sido compelida a entregar dois cheques caução como condição à realização da cirurgia de urgência de sua filha. Assim, diante do grave estado de saúde, atendeu à exigência. Informou, ainda, que depois da cirurgia entregou mais dois cheques, que foram solicitados como pagamento dos serviços.



As cópias dos dois cheques n. 000044 e n. 000045, mencionados, sendo eles datados de 20 de dezembro de 2012 e nos respectivos valores: R$ 9.050,00 e R$ 9.000,00.



O Código de Defesa do Consumidor, considera abusiva a exigência de entrega de cheque caução como condição ao atendimento médico de urgência, por colocar o consumidor em vantagem exagerada, bem como submetê-lo a situação de extremo constrangimento.

 

Ainda que se trate de hospital da rede privada de saúde, é expressamente proibida a exigência de caução como condição ao atendimento de urgência/emergência ou risco de morte iminente, como consta na ação.



A jurisprudência, inclusive do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), entende que a exigência de cheque caução para atendimento médico-hospitalar de urgência é um ato de coação moral e psicológica.

 

Comprovada a exigência da entrega dos cheques caução como condição à realização da cirurgia de urgência a magistrada proferiu a sentença.

 

“Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da data da sentença [...]. Condeno ao pagamento do equivalente ao dobro do valor exigido como caução: R$ 36.100,00, que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da data da citação”, determinou a juiza.



Além de condenar o hospital, a magistrada determinou a devolução dos cheques números n. 000044 e n. 000045 no prazo de 30 dias.

 

A decisão  ainda cabe recurso.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros