Benedito Addôr 06/12/2016

Só desculpem a nossa falha, ontem foi 05/12, quando teve o julgamento do auto no Conselho Superior do Ministério Público. Com 63 anos de idade, já estou dentro do Estatuto do Idoso, e posso errar datas. Foi ontem, dia 05, às 9:00 horas da manhã. Tenho outro Inquérito Civil Público, no Ministério Público Federal. Espero que esse dê as respostas que formulo. Alguém tem que responder. A luta continua. Quero saber sobre a validade das Declarações do IPHAN. Afinal de contas elas prestam para que? A aplicação da Instrução Normativa, que regulamenta todo o patrimônio histórico do centro de Cuiabá., é aplicada por conveniência: quando é conveniente para o governo aplica, quando é para o cidadão, não aplica? A propaganda do VLT divulgada internacionalmente, que mostra que as casas não atrapalham a passagem do VLT, foi enganosa ou não, ou meio enganosa? Essa pode ser consultada no Youtube. Parecer que o IPHAN deu ou vai dar ainda, em 2015/2016, pode se fundamentar em projeto que ele mesmo elaborou, junto à Secopa. Eu já sei qual é esse Parecer. Nunca irá contra o projeto que eles mesmos elaboraram. Gostaria de ter acesso a outras Atas de Reunião, entre IPHAN/Secopa, para saber até onde o IPHAN participou do projeto, e se foram levantados os custos da obra. Pessoa da Secopa havia me dito, em 2012, que havia 2 projetos para a área: um com as casas que custava "x"; e outro retirando as casas, que custava de 5 a 8 vezes mais. Quantos milhões de reais dá a diferença de um projeto para outro?

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Benedito Addôr 06/12/2016

Falando no Calero, surge o IPHAN e o VLT. Quase todo mundo sabe que, desde 2012, brigo para conservar os imóveis frontais à Igreja do Rosário, na área apelidada de Ilha da Banana. Ontem, 09/12, o recurso que interpus aos autos da Inquérito Civil, foi julgado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Confesso que, entrei com reclamação no MPE, em busca de várias respostas a inúmeras perguntas; e sai de tudo isso "boiando" ainda mais, sem saber de nada. Entre as perguntas, destacam-se: 1) o IPHAN/MT, durante anos, deu Declarações dizendo que os imóveis tinham proteção especial; fazem parte do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Cuiabá; e estão subordinados a Instrução Normativa que regulamenta todo patrimônio histórico da cidade. Indaguei do MPE sobre a validade dessas Declarações - Vale o que está escrito e assinado? Elas tem fé pública? Enfim prestam para alguma coisa? Qualquer declaração que a gente recebe de um Órgão Público Federal, a gente pode acreditar naquilo que está escrito e assinado? O MPE não respondeu a essa pergunta. 2) sobre a Instrução Normativa, no seu Artigo 2º (único de fala em Preservação) diz claramente que: A Preservação do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da cidade de Cuiabá e DE SEU ENTORNO, será assegurada pela proteção, conservação, manutenção e revitalização das características culturais da cidade...indaguei do MPE se essa Instrução Normativa funciona ou não funciona, vale ou não vale, pois ela garante a preservação assegurada dos imóveis. Quem me disse isso foram vários advogados, professores de Universidade consultados, ao longo do tempo; depois de analisar me disseram que os imóveis tem proteção especial, por causa dessa Instrução. O MPE não me respondeu nada sobre isso. 3) a desapropriação da área começou em 2012, onde o governo de MT fez até uma propaganda para o mundo inteiro, que pode ser visualizada até hoje no Youtube: VLT CUIABÁ-VÁRZEA GRANDE 2012; nela demonstra que as casas nunca atrapalharam a passagem do VLT, pois a estrutura do mesmo, trilhos, etc, será construída atrás das casas, onde fica o Centro Comercial Morro da Luz. Indaguei do MPE, se um governo que faz uma propaganda mundial; e nessa parte específica, vem com outra estória, se essa propaganda pode ser considerada com "propaganda enganosa"? Questionei: O que é uma propaganda enganosa? Não tive resposta do MPE. 4) através de uma Ata de Reunião entre o IPHAN/MT e a Secopa, conseguida por integrante da Defensoria Pública, Dr. Ayr Praeiro, tomei conhecimento de que, desde 2012, em conjunto, estão elaborando um projeto para demolir as casas; agora, em 2015/2016, o IPHAN/MT disse aos Ministérios Públicos (estadual e federal), que está simplesmente dando um Parecer. Como fica esse Parecer, que será dado em cima de projeto já elaborado? Não deveria o IPHAN ser imparcial, para dar o Parecer adequado? É evidente que esse Parecer será para demolir as casas, porque assim já decidiram faz tempo, fazendo até projeto para isso. É aqui que entra a denúncia do ex-ministro da Cultura, Marcelo CALERO, teria sido o IPHAN/MT usado politicamente, em 2012? Questionei isso também ao MPE, e não obtive resposta. Agora estou procurando outro Órgão Público que tenha a capacidade de responder-me a todas essas questões; de preferência por escrito. O que sinto muito, é que, nesse imbróglio da desapropriação desnecessária dos imóveis da Ilha da Banana, já tenha até morrido gente. Em outubro/2012, a senhora Maria Rita dos Santos Rodrigues, moradora do local há mais de 40 anos, recebeu a visita do pessoal da Secopa, com a mesma estória - que a casa não era mais dela por causa do VLT; sendo hipertensa, não aguentou a pressão psicológica e teve um gravíssimo AVC, ficando imobilizada numa cama por mais de 2 anos, vindo a falecer em 2015. Depois fiquei sabendo que o Decreto do Silval, nº 1.252, de 18 de julho de 2012, pelo qual o pessoal da Secopa, começou a ameaçar os moradores de despejo, e a expulsar vários comerciantes, não abrangia os imóveis, mas sim somente o Centro Comercial Morro da Luz. Portanto uma visita desnecessária, inconveniente até legalmente, causou o gravíssimo AVC na senhora Rita. Adianta perguntar para o MPE se esse erro fatal poderia ser considerando um crime, e a família receber até uma indenização por isso? Não vou nem perguntar porque não vou obter nenhuma resposta do MPE. Aí indago aos entendidos, como a OAB/MT, para quem comunico oficialmente, com provas, todas essas denúncias? E muitas outras. Mas me indiquem um Órgão que responda até por escrito, e tome providências. Por favor.

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