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Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 17h:54

Juiz suspende votação que alterou regimento interno

FELIPE LEONEL

A votação da resolução que alterou o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cuiabá foi anulada por uma decisão liminar expedida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior. A resolução, na prática, iria permitir a recondução do atual presidente do Legislativo Municipal, Justino Malheiros (PV), à Presidência da Câmara por mais dois anos.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

justino malheiros

 

O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador progressista Paulo Araújo, dentre outros parlamentares. Para Araújo, houve abuso de poder do presidente da Casa durante a condução da votação, tendo indeferido todos os pedidos de vista da matéria feito pelos vereadores. Além disso, teria sido desrespeitado o artigo 177 do Regimento Interno.

 

Tal artigo estabeleceria dois terços dos votos dos parlamentares para aprovação da resolução, isto é, mais de 17 votos dos 25 parlamentares. Acontece que a resolução foi aprovada com apenas a metade dos votos, dando empate por 12 a 12. O presidente do Legislativo teve de utilizar o seu “voto de minerva” para desempatar a votação por 13 a 12.

 

O projeto de resolução altera o artigo 23 do regimento, que impede a recondução do atual presidente da Casa. O projeto é de autoria do vereador licenciado Marcrean Santos (PRTB), atualmente deputado estadual, subscrito por Malheiros. O projeto foi aprovado, sob protestos, na sessão de terça-feira (15).

 

Para o magistrado, é necessário haver a alternância de poder na Casa, além de entender que a permissão para permitir a recondução de Justino à Presidência deveria ser realizada através da Lei Orgânica do Município. A atual Constituição Municipal, de acordo com o magistrado, não permite a reeleição sucessiva.  

 

“Ainda que se entendesse possível essa alteração, os documentos apresentados pelos impetrantes demonstram que a aprovação se deu por maioria simples, ou seja, não se obedeceu ao quórum exigido no artigo 177, XIII do Regimento Interno que prevê quórum qualificado de dois terços para aprovação e alteração do regimento interno”, diz a decisão.