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Justiça Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 08:50 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 08h:50 - A | A

PAGAMENTO ATÉ DIA 20

STF manda Estado pagar duodécimo atrasado a Defensoria

JESSICA BACHEGA

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estado repasse os valores de duodécimo para a Defensoria Pública do Estado até o dia 20 de cada mês e que pague, imediatamente, as parcelas em atraso. 

 

Dida Sampaio/Estadão

Rosa Weber

 Ministra Rosa Weber

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Associação Nacional Dos Defensores Públicos (ANADEP) em dezembro de 2017 e o órgão reclama o repasse de R$ 22 milhões ema atraso. A falta do repasse colocava em risco o funcionamento da Defensoria e a possibilidade de fechamento de mais núcleos. A ação tem apoio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Do Estado De Mato Grosso (Sinjusmat). 

 

Na decisão desta terça-feira (15), a ministra pondera sobre o risco que representa para a sociedade fechamento das unidades o atraso nos pagamentos. Uma vez que o duodécimo é usado para o pagamento de servidores e aluguel da estrutura.

 

“Configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês”, diz o documento.

 

A magistrada exige, ainda, que as parcelas vencidas sejam pagas com urgência, caso não tenham sido quitadas ainda. Determina a notificação do Executivo Estadual sobre a decisão e que cópia seja encaminhada a Procuradoria-Geral da República. 

 

Pela falta do repasse, 15 núcleos da defensoria foram fechados no Estado a defesa gratuita deixou de ser oferecida a milhares de mato-grossenses. 

 

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Marcos 16/05/2018

UÉ... o tribunal desse Estado de MT não percebeu o crescimento também do repasse do duodécimo mais que o crescimento da inflação no ano anterior, o que pode levar ao colapso financeiro do Estado??? suspende a diferença maior que o que era em 2015, 2016 tce, fico na dúvida, p q não TCE?

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