A empresa Açofer Indústria e Comércio Ltda., foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 4 mil por danos morais. A mulher fazia compras na loja quando foi atingida pela porta do estabelecimento, que fechou sobre sua cabeça, causando danos que a impossibilitam de trabalhar. A decisão é do juiz Bruno D’oliveira Marques, da Oitava Vara Civel de Cuiabá.
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De acordo com a decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (14), a cabeleireira Ana Zilda Rodrigues de Amorim foi até a loja, no dia 10 de junho de 2013, acompanhada do marido, realizar orçamento para reforma de seu local de trabalho.
Após solicitar os preços, a mulher esperava o marido do lado de fora da loja, por volta das 11h30, quando um funcionário começou a baixar a porta do prédio. Ao perceber que seria atingida, ela colocou as mãos sobre a cabeça para se proteger. A atitude causou corte do dedo polegar e lesão na cabeça na vítima. “[...] devido ao ocorrido está impossibilitada de exercer sua profissão como cabelereira”, conta em trecho da decisão.
A empresa refutou os argumentos da mulher, dizendo que na hora do acidente ela estava no lado de fora da loja e que o funcionário não a viu ao fechar a porta.
Em audiência de conciliação, a empresa ofereceu indenização de R$ 3 mil à cabeleireira, mas ela rejeitou.
Diante da frustração na tentativa de acordo, o juiz determinou que a empresa pague R$ 4 mil à cabeleireira e ambos dividam as custas processais. Os valores devem ser corrigidos de acordo com a inflação atual.
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