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Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 08h:10

Ação da Rota do Oeste aponta que 46% dos veículos de carga apresentam excesso de peso

REDAÇÃO

Uma ação realizada pela Rota do Oeste e Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou cerca de 7 mil veículos de carga trafegando com excesso de peso pela BR-364 (trecho de sobreposição com a BR-163). Os caminhões e carretas irregulares representam 46% dos 15 mil veículos fiscalizados entre 26 de março e 6 de abril. A prática representa risco a segurança viária, além de promover maior desgaste e danos ao pavimento.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Caminhões e carretas

 

Para realizar o trabalho conjunto foi montada uma balança móvel na Unidade Operacional da PRF, em Rondonópolis, localizada no km 211 da BR-364. O encerramento da atividade está previsto para o final de abril.

 

Os dados parciais da ação demonstram que dos 7 mil caminhões e carretas que apresentaram irregularidades quanto ao peso transportado, 5.574 veículos, o equivalente a 38,29%, contavam com excesso de carga em pelo menos um dos eixos; 1.024 (6,68%) tinham excesso de Peso Bruto Total (PTB) e em pelo menos um dos eixos e em 38 casos (0,25%) foram identificados excesso no PTB.

 

Ao todo, a ação fez a pesagem de 806 mil toneladas de carga, sendo identificada 1.839 tonelada em excesso. Para transportar o total excedente seriam necessários pelo menos 47 caminhões de sete eixos. A fiscalização chegou a flagrar veículos transportando 21 toneladas a mais que o peso permitido por lei. Do total de 1.839 tonelada em excesso, 38,3% eram de carga de madeira e 32,8% de soja.

 

O diretor de Operações da Rota do Oeste, Fernando Milléo, avalia que os números demonstram que o motorista coloca em risco a segurança dele e de terceiros, uma vez que o excesso de carga compromete a estabilidade dos veículos e, consequentemente, o tempo de resposta em casos de emergências.

 

O chefe da Delegacia de Rondonópolis, inspetor Audynei Rocha, complementa que cada veículo é fabricado para suportar uma carga máxima específica, garantindo todos os parâmetros de segurança. O transporte de carga em excesso é caracterizado como crime de direção perigosa, uma vez que nesta situação o motorista não detém o controle do veículo. Segundo a PRF, além do pagamento de multa, necessidade do transbordo da carga, o motorista também pode ser penalizado conforme previsto no artigo 34 da Lei das Contravenções Penais.

 

Milléo pontua que ação integrada tem a finalidade de traçar o perfil do transporte de cargas no trecho sob concessão da BR-163, bem como promover a orientação dos motoristas profissionais sobre os problemas gerados pelo transporte da carga em excesso. Além de comprometer a segurança, o excesso de carga também promove um desgaste acelerado do pavimento.

 

“Também estamos aproveitando para informar os usuários da rodovia sobre a construção de uma balança fixa no sul da BR-163 pela Rota do Oeste, entre o km 108 e o km 109 da BR-163. Ao entrar em funcionamento, os transportadores de carga terão que se adaptar aos limites estabelecidos pelo Contran”, complementa.

 

Conforme o inspetor da PRF, a atividade em conjunto com a Rota do Oeste complementa um trabalho que a PRF já faz rotineiramente na BR-364/163 para coibir a prática. “A delegacia faz fiscalizações de forma contínua e a presença da balança móvel montada pela Concessionária contribuiu para facilitar o trabalho. Como o equipamento não é aferido pelo Inmetro, usamos a pesagem como referência e fazemos uma filtragem dos casos, que são encaminhados para uma balança oficial. Quando identificada a irregularidade, é feita a autuação”, explica.