O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar para que a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), providencie a imediata designação/contratação e lotação de profissionais de apoio escolar (auxiliar de turma) em número igual ao das crianças e adolescentes com necessidades especiais decorrente de transtornos neuromotores graves matriculados na Escola Estadual Aline Maria Teixeira, localizada no município de Juruena.
Conforme a ação, quatro estudantes da escola encontram-se nesta situação e precisam de auxiliar de turma, já que necessitam de cuidados especiais, tendo em vista que têm transtornos neuromotores graves. Em 2017, a Seduc disponibilizou três profissionais de apoio, número insuficiente para atender a demanda, já que cada aluno precisa de um auxiliar em razão das dificuldades que tem para se alimentar, ir ao banheiro e se locomover.
Conforme o promotor de Justiça, Cláudio Angelo Correa Gonzaga, com as rematrículas sendo iniciadas, já há a confirmação dos pais de que as mesmas crianças estudarão naquela unidade escolar em 2018, “tratando-se de direitos individuais homogêneos e indisponíveis, decorrentes de origem comum consistente no não oferecimento adequado de educação de inclusão às crianças portadoras de necessidades especiais em razão da insuficiência do número de profissionais de apoio escolar na referida escola, há necessidade de uma sentença coletiva que resolva o problema 'em bloco', para que, surgindo novos casos, o Ministério Público possa realizar a execução (individual ou coletiva) da sentença coletiva, sem precisar ajuizar novas ações em relação a crianças que venham a ser matriculadas na mesma escola”, destacou.
Além das quatro crianças em questão, pretende-se que haja contratação de profissionais de apoio escolar em número igual ao de crianças com necessidades especiais que estejam matriculadas na Escola Estadual Aline Maria Teixeira.
O Ministério Público requereu, ainda, que na hipótese de descumprimento da decisão judicial, seja aplicada ao Secretário de Estado de Educação multa pessoal por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, “caput” e inciso IV, do NCPC”, no valor de 20% da causa (estimada em R$127.000,00), multa esta que deverá ser arcada pelo próprio secretário e não pelos cofres públicos.
De acordo com o promotor de Justiça, não existe informação concreta quanto à previsão da "satisfação definitiva e integral do problema na referida escola, restando infrutíferas as tentativas do Ministério Público de resolver extrajudicial e consensualmente a lide. Evidentemente, não podem as crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais serem tolhidas quanto ao exercício de seus mais basilares direitos -- a começar pela dignidade -- garantidos pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dentre outras normas."
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.