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Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 14h:50

Certificado é suficiente para comprovar títulos em concursos

REDAÇÃO

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), reformando a sentença para garantir que a apelante tenha direito à pontuação relativa ao título de mestrado, mesmo apresentando somente o certificado de conclusão do curso e não o diploma.

 

Reprodução

concurso

 

Consta dos autos que a apelante foi aprovada em primeiro lugar no concurso público para o preenchimento da vaga de psicóloga no Hospital Universitário Professor Edgard Santos, em um exame promovido pela Ebserh. Quando a candidata foi convocada para a avaliação de títulos, apresentou atestado de defesa da dissertação, histórico escolar e declaração de conclusão de mestrado em psicologia na Universidade Federal da Bahia (UFBA). No entanto, não obteve a pontuação respectiva do título, sobre a justificativa de que não observou o edital, pois a “certidão de conclusão de mestrado não tem o condão de substituir o diploma”.

 

A decisão de primeiro grau denegou a segurança reivindicada pela apelante sobre o argumento de que o critério de pontuação relativo à fase de títulos foi especificado no edital, havendo previsão de apresentação de diploma de conclusão de curso de mestrado, e por isso não foi possível acolher a pretensão da candidata, que não possuía o diploma exigido.

 

Para o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, os documentos apresentados pela candidata são capazes de comprovar o título de mestre. “A apresentação do certificado de conclusão do mestrado emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), supre, temporariamente, a necessidade de exibição do diploma, sendo possível atribuir ao candidato a respectiva pontuação para fins de classificação, sem nenhum prejuízo a terceiros, tampouco violação ao princípio da isonomia”, afirma o relator.

 

O magistrado citou ainda precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde é considerada válida certidão de conclusão de curso ou diploma para fins de comprovação referente à prova de títulos em concurso público. A orientação é de que na ausência destes documentos, por entrave de ordem burocrática, o candidato pode obter a pontuação correspondente ao título desde que demonstre ter concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.

 

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da candidata e concedeu a segurança vindicada, determinando a Ebserh que conceda a apelante a pontuação relativa ao título de mestrado.