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Cidades Terça-feira, 25 de Julho de 2017, 15:09 - A | A

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Terça-feira, 25 de Julho de 2017, 15h:09 - A | A

“INTEGRAÇÃO COM O TURISMO”

Prefeitura dá duas semanas de recesso para servidores curtirem temporada de praia

CAMILLA ZENI

O mês de julho é temporada de praia nos municípios ao Norte do Estado. Em São Félix do Araguaia (distante cerca de 1.200km de Cuiabá), a época turística teve início logo na primeira semana do mês e vai até o dia 29. Para garantir que os servidores possam “aproveitar o momento” no município vizinho, o prefeito de Confresa (distante 175 km de São Félix), Ronio Condão Barros Milhomem, decretou recesso municipal.

 

Reprodução

sao felix araguaia

 

O comunicado saiu no Diário Oficial Eletrônico no dia 18 de julho. Conforme o Decreto n. 96/2017, datado em 14 de julho, o objetivo do recesso é para que haja uma integração entre a população com o momento turístico da região.

 

Conforme o documento, os órgãos municipais, como escolas, secretarias e até a prefeitura, permanecem parados até o fim da temporada, no dia 28. Ao todo, o recesso, que começou no dia 18, tem duração de 10 dias.

 

Para o prefeito, embora não seja banhado pelo rio Araguaia, o município se encontra na região turística e é importante que os munícipes participem do momento. Trecho do decreto afirma que uma das razões para o recesso é “considerando a importância da integração dos nossos Munícipes no âmbito do turismo e cultura advindos de outras regiões, proporcionando-lhes oportunidade de maior hospitalidade aos visitantes na temporada de praia do Araguaia, incluindo também eventos de relevância esportiva, religiosa e cultural”.

 

A temporada de praia no município de São Félix do Araguaia é uma das épocas mais aguardadas pela população da região, em razão do grande movimento de turistas que ocorre, que também gira a economia local.

 

Confira o Decreto na íntegra abaixo:

 

DECRETO Nº 096/2017

14 DE JULHO DE 2017

“DETERMINA RECESSO ADMINISTRATIVO DE 17/07/2017 À 28/07/2017, NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, COM EXCEÇÃO DOS SETORES DE ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

CONSIDERANDO a importância da integração dos nossos Munícipes no âmbito do turismo e cultura advindos de outras regiões, proporcionando-lhes oportunidade de maior hospitalidade aos visitantes na temporada de praia do Araguaia, incluindo também eventos de relevância esportiva, religiosa e cultural,

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM,Prefeito Municipal de Confresa - Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que, o Município de Confresa – MT, localiza-se numa região reconhecida como pólo turístico do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a importância da integração dos nossos Munícipes no âmbito do turismo e cultura advindos de outras regiões, proporcionando-lhes oportunidade de maior hospitalidade aos visitantes na temporada de praia do Araguaia, incluindo também eventos de relevância esportiva, religiosa e cultural,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Decretado Recesso Administrativo de 17/07/2017 à 28/07/2016, nos Órgãos Públicos Municipais, conforme critério e escala de cada Secretaria.

Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais, como o Hospital Municipal, Postos de Saúde, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração, Departamento de Tributos e serviço de Coleta de lixo, ficarão fora do entabulado no “caput” deste artigo.

Art. 2º. O atendimento ao público voltará a funcionar normalmente, à partir do dia 31 de julho de 2017.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

Confresa – MT, 14 de julho de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

 

Prefeito Municipal.

 

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