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Sexta-feira, 18 de Maio de 2012, 10h:11

Aprovado entra com mandado de segurança e governo determina nomeação

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo foi nomeado para Técnico da Área Instrumental, analista de sistema da Secretaria de Fazenda (Sefaz)

HÉRICA TEIXEIRA


Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11) a nomeação de um aprovado no concurso público de 2010, quando o Estado abriu edital para provimento de 10.036 vagas. Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo, foi aprovado para Técnico da Área Instrumental (Taig), Analista de Sistema. O aprovado, que é Portador de Necessidades Especiais (PNE’s) vai trabalhar na Secretaria de Fazenda (Sefaz). À época do concurso e diante da demora de nomeação, Rodrigo Alexandre entrou com mandado de segurança na Justiça para garantir seu direito., sob análise do juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes.

 

Mayke Toscano/Hipernoticias

A validade do concurso termina em junho, governo ainda vai decidir se vai prorrogar por mais dois anos, 732 aprovados ainda aguardam nomeação

 

Em decisão, o magistrado da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes,  relatou: “deixo de acolher a preliminar de indeferimento da inicial, por estar comprovado a lesão do direito liquido e certo do Impetrante em ter seu nome constando na lista final dos candidatos aprovados... passo a analisar o mérito, consoante o art. 37,I e II da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. No entanto, o ato da administração publica não pode ofender aos mais comezinhos princípios que regem os atos da Administração Pública, conforme nos ensina em seu art. 37, I, a Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”, destacou.

Em ato Nº 7.795/2010 do Diário Oficial, “o governador de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos III e XI da Constituição Estadual. Considerando o disposto no inciso II do Art. 129 da Constituição Estadual; considerando o disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal; considerando o Edital n. 005/2009-SAD/MT, que dispõe sobre o Concurso Público para a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de julho de 2009; considerando o cumprimento da decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 32664-32.2010.811.0041. Considerando, finalmente o que determina os subitens 19.3 e 19.5 do Edital n. 005/2009-SAD/MT, resolve nomear para a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz”, frisou.

Outros candidatos ingressaram com mandado de segurança na justiça, mas ainda aguardam decisão. Ainda faltam ser nomeados 732 aprovados. Validade do concurso vence em junho e o governador é quem vai decidir se o prazo será prorrogado por mais dois anos.