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Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019, 09h:55

PRE pede cassação de Janaina Riva e defesa alega "meras deduções"

JESSICA BACHEGA

O advogado Rodrigo Cyrineu, que patrocina a defesa da deputada Janaina Riva (MDB), afirma que o pedido de cassação do diploma da parlamentar tem como base “meras deduções” e deve ser rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Alan Cosme/HiperNoticias

janaina riva

 

O procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), requereu a reprovação das contas da política e a cassação do diploma, justificando que há indícios de Caixa 2. O procurador afirma que há informações sobre a participação do pai de Janaina, o ex-deputado José Riva, e de servidores da Assembleia Legislativa (ALMT) atuando irregularmente no pleito eleitoral vencido pela denunciada.

 

Conforme a PRE, não houve declaração total das pessoas que trabalharam na campanha nem do gasto com a mesma. “A soma de todas as despesas e/ou receitas omitidas pela representada, àqueles valores voluntariamente declarados, tem o potencial de exceder o limite de gastos de R$ 1.000.000,00”, diz o procurador. Ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Janaina declarou ter investido R$ 950.408,31 nas eleições 2018.

 

Na nota da assessoria jurídica, consta que a análise das contas da parlamentar ainda não foi finalizada pelo TRE. Que os pontos denunciados pelo PRE já estão sendo apurados pelo Tribunal Regional e não deve ser averiguado em duplicidade.

 

“Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção”, diz trecho da nota.

 

Confira nota na íntegra 

 

Com relação à representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da deputada estadual Janaina Riva (MDB) para apurar supostas infrações na arrecadação e nos gastos dos recursos de campanha, o advogado da parlamentar vem a público esclarecer:

 

A representação eleitoral para apurar crimes eleitorais exige fatos graves cabalmente comprovados. Meras deduções não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma. Neste aspecto vale ressaltar que o julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral e que a defesa para todos os pontos que constam da ação do MP, ainda está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação. Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção.

 

A exemplo das denúncias criminais, também na seara eleitoral, se exige a presença da justa causa, consistente na ofensa a um bem juridicamente tutelado.

 

Portanto, discussões de natureza formal tocante a aspectos contábeis não justificam a persecução do diploma, ainda mais quando se trata da deputada estadual mais bem votada de Mato Grosso.

 

Por fim, a atitude do MPE, quando sequer encerrado o julgamento das contas da deputada, exige a rejeição já no início da ação.

 

(Rodrigo Cyrineu - Advogado)