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Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 14h:24

Juiz acolhe pedido de recuperação judicial de grupo responsável por obras da Copa

ANA FLÁVIA CORRÊA

O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da Primeira Vara Cível de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias de Cuiabá, acolheu o pedido de recuperação judicial do Grupo Engeglobal, empresa responsável pela construção de diversas obras da Copa do Mundo de 2014. A decisão, desta segunda (16), deve facilitar o pagamento de R$ 48,7 milhões de dívidas com 749 credores. 

 

Edson Rodrigues/Secopa

COT barra do pari

 

Na ação, a empresa explica que iniciou suas atividades em 1980 e que, entre 2009 e 2012, venceram várias licitações para execução de obras de infraestrutura na Capital, devido à Copa do Mundo. 

 

A empresa, junto à Farol Empreendimentos e Multimetal Engenharia, está a frente da reforma do aeroporto Marechal Rondon, da revitalização do Córrego Oito de Abril e também da construção dos dois Centros Oficiais de Treinamento da UFMT e do Pari. Nenhuma dessas obras foi entregue. 

 

Alega que foi vítima de projetos deficientes, inconsistentes e mal elaborados que abalaram a saúde da empresa. Ainda, explica que todo o “know-how” adquirido em todos os anos de atividade não foi suficiente para afastar a crise econômica vivenciada. 

 

"Diversos problemas e entraves foram enfrentados pelo Grupo Econômico durante a implantação e andamento das obras, que impactaram negativamente os custos dos serviços prestados e foram a causa principal do desequilíbrio econômico atualmente vivenciado", diz trecho do documento. 

 

Segundo entendimento do magistrado, os documentos apresentados pela empresa comprovam suas atividades e, por isso, é “imperioso” o deferimento de sua recuperação judicial. 

 

“Diante do exposto e nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, defiro o processamento da Recuperação Judicial das empresas acima nominadas, as quais formam o chamado ‘Grupo Engegloba’”, tudo com o propósito de preservação da sua função social e o estímulo à atividade econômica, ressalvando que o processamento da demanda não poderá inviabilizar o recebimento de importâncias e créditos oriundos de negócios e contratos que não se submetem aos efeitos da ação recuperacional”, determinou o juiz. 

 

Com isso, a Engeglobal deverá apresentar a lista completa de seus credores em 10 dias, incluindo todos os seus créditos devidos. A empresa também terá 60 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação judicial. 

 

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