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Justiça Quarta-feira, 11 de Julho de 2018, 15:04 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Julho de 2018, 15h:04 - A | A

VALORES ABUSIVOS

MPE denuncia Emanuel Pinheiro por receber salário de R$ 48,6 mil

ANA FLÁVIA CORRÊA

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MBD) pelo recebimento de subsídios acima do teto constitucional. Segundo a denúncia, o prefeito recebe mensalmente o valor de R$ 48, 6 mil, contando com subsídio de R$ 23,6 mil e verba indenizatória de R$ 25 mil, o que ultrapassa o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33,7 mil.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

emanuel pinheiro

 O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que recebe subsídios de R$ 48,6 mil

Ainda, consta na ação a denúncia contra o vice-prefeito, Niuan Ribeiro (PSD), que recebe os subsídios de R$ 30 mil, divididos entre R$ 15 mil de verba indenizatória e R$ 15 mil de salário, e ultrapassa o salário sem a verba indenizatória do prefeito, de R$ 23, 6 mil. 

 

A denúncia foi encaminhada para Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital pelo promotor Mauro Zaque no dia 11 de junho deste ano. 

 

A ação explica que conforme a Emenda Constitucional nº 41/2003, os subsídios dos membros de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandado eletivo não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. 

 

“Desta feita, a presente ação leva em consideração que é constitucional a fixação de verba indenizatória (conforme parecer do Procurador Geral de Justiça), contudo, que deve ser observado o teto constitucional, uma vez que ainda não foi editada legislação federal regulamentando a matéria e que a nova sistemática de remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito, criada por lei”, diz trecho do documento. 

 

“Do cotejo entre ao fatos relatados com o direito posto, necessária a limitação dos valores abusivos recebidos a título de verba indenizatória pelo prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, que se prestam, em verdade, a aumentar o valor dos subsídios, em ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da moralidade.”

 

Com isso, ele requer que a verba indenizatória de Emanuel seja reduzida em R$ 14,8 mil e a de Niuan seja reduzida em 6,3 mil para que os subsídios não ultrapassem o teto constitucional. 

 

No ano passado, a Câmara de Cuiabá oficializou a alteração do artigo 1º e parágrafo único da lei nº 5.653 e reajustou a verba indenizatória de prefeito e vice-prefeito de Cuiabá. O ato foi assinado pelo vereador Justino Malheiros (PV). Diante disso, o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) começou a usufruir de uma verba indenizatória de R$ 25 mil mensal e o vice-prefeito Niuan Ribeiro (PSD) a 60% deste valor, o que corresponde a R$ 15 mil.

 

Outro lado

 

Em nota, a assessoria alegou que as verbas indenizatórias não integram a remuneração para efeito do cálculo do teto constitucional dos ministros do STF. Logo, os subsídios de Emanuel e Niuan não seriam inconstitucionais.

 

Confira a nota na íntegra:

 

"Conforme o valor em holerite, o subsídio do Prefeito Emanuel Pinheiro é R$ 23.634,10. E do Vice-prefeito Niuan Ribeiro é de R$ 15.000.

 

De acordo com a Lei 5.653 de 03 de Abril de 2013, instituída pela Câmara Municipal de Cuiabá, fica instituída verba de natureza indenizatória ao Prefeito Municipal no valor de R$ 25.000. Para atender despesas decorrentes do exercício do cargo, como por exemplo, despesas em viagens como hotel, hospedagem e alimentação, dentre outras. 

 

Em 2017, a Lei sofreu uma pequena alteração porque na gestão anterior a Prefeitura de Cuiabá não tinha vice-prefeito. A Lei diz o seguinte: O artigo 1º da Lei 5.653, de 03 de abril e o parágrafo único passa vigorar desta forma: 

 

“Ficam instituídas a verbas de natureza indenizatória ao prefeito municipal, no valor de R$ 25.000 e ao vice-prefeito o valor de 60% (R$ 15.000) sobre a verba indenizatória destinada ao prefeito, para atender despesas decorrentes ao exercício do cargo”. 

 

As verbas indenizatórias não integram a remuneração para efeito de cálculo do teto constitucional dos Ministros do STF. Estes são recursos destinados a pagamentos de despesas durante o período  que ocupar cargo público. 

 

Portanto, não há nada inconstitucional. Os subsídios, tanto do prefeito Emanuel Pinheiro quanto do seu vice-prefeito Niuan Ribeiro, não ultrapassam os salários do Ministro do Supremo (STF)."

 

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Milton Ribeiro 12/07/2018

Chega a ser repugnante, só pensam em viver as custas do Dinheiro Público! Famílias tradicionais em Mato Grosso, varias delas, estudaram seus filhos, adquiriram fortuna, com dinheiro público, alguns que detém cargo eletivo se acham muito competentes, mas na verdade nunca trabalharam, nunca sentiram as dificuldades do homem trabalhador, que precisa sobreviver e pagar a educação e saúde dos filhos, mamaram e continuam mamando nas TETAS gordas do Estado e do Município. E ainda acham que o trabalhador não fica rico porque é incompetente! Niuan pelo que sei nunca ocupou função pública, tá começando, parece que é um jovem honrado, mas o Prefeito, esse desde quando nasceu a TETA nunca foi tirado da sua boca.

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Cuiabano 11/07/2018

A Juíza SELMA recebeu auxilio moradia e alimentação e ninguém falou nada. Vamos parar com isso minha gente. Se a Selma recebeu, porque os outros não podem receber?

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Wesley Santos 11/07/2018

Quanta ganância. Busca incessante à sempre mais a qualquer custo.

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3 comentários

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