O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou o pedido do Ministério Público Eleitoral e não considerou que outdoors e adesivos com referência ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), na cidade de Jaciara, sejam propaganda extemporânea. A decisão é desta terça (10).
Alan Cosme/HiperNoticias
O presidenciável Jair Bolsonar (PSL)
Na ação, o ministério relata que foram espalhados pela cidade os outdoors e adesivos com a fotografia do pré-candidato posando em frente a uma bandeira do Brasil com os dizeres “Brasil acima de tudo” e “Deus acima de todos”.
Para o juiz, no entanto, não existe propaganda antecipada visto que não há pedido expresso de votos, apenas a “exaltação da qualidades pessoais do suposto pré-candidato à Presidência da República.”
“Nesse sentido, a conduta dos representantes amolda-se perfeitamente ao previsto no art. 36-A da lei nº 9.504/97, uma vez que não há pedido expresso de voto, e tampouco menção à eleição 2018”, diz em trecho.
“A menção a pré-candidato tem ocorrido de forma notória e explícita em diversos locais do Brasil, a título de manifestação do direito de opinião, não se compatibilizando, portanto, às formas veladas de captação ilícita de sufrágio comumente praticadas por candidatos, na maioria das vezes no período eleitoral”, finalizou.
Leia mais
Justiça determina retirada de outdoors de pré-candidato Jair Bolsonaro