O acórdão, que foi obtido pelo Estado, resolveu uma dúvida entre os próprios integrantes do Tribunal. Membros da 3ª Comissão Disciplinar, responsável pelo julgamento do caso, defendiam que a punição seja cumprida a partir da próxima edição do Estadual, em 2019. Porém, prevaleceu outro entendimento, o de determinar a sanção de acordo com o tempo.
Com base na aplicação do artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o dirigente terá a punição de 45 dias. O prazo começou a contar a partir da última segunda-feira, quando o julgamento foi realizado em São Paulo e vai terminar apenas no fim do mês de junho.
Segundo o texto do CBJD, durante o período de suspensão, Galiotte não poderá ter acesso a recintos esportivos, praticar atos oficiais e exercer a função de presidente. O dirigente do Palmeiras acabou punido pelas declarações feitas contra o árbitro Marcelo Aparecido de Souza e as acusações de interferência externa na decisão de cancelar o pênalti anteriormente marcado.
(Com Agência Estado)
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