As demais cooperativas podem ter redução a zero de alíquotas do IBS e da CBS incidentes nas operações em que o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou quando presta assistência técnica, educacional e social.
As demais operações realizadas pela cooperativa permitem a opção por um regime de apuração em que as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero com a contrapartida de pagamento mensal de valor proporcional às operações em que o associado não sujeito ao regime regular recebe bens e serviços da cooperativa para consumo próprio ou destinação a terceiros.
O governo entregou na quarta-feira, 24, o projeto que é a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária. O texto traz a regulamentação da Contribuição sobre bens e serviços (CBS, que ficará com a União), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios), o Imposto Seletivo (IS, um tipo de imposto do pecado que incide sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente), e disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas livres de comércio e outros.
(Com Agência Estado)
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