"Foi uma proposta unânime criar esse procedimento específico para lidar com a reforma tributária. Temos ciência de que alguns setores tem dificuldade de requerer equilíbrio e por isso estabelecemos um prazo para esses pedidos. Tem uma renovação, mas em regra são 120 dias", explicou Matheus Rocca, assessor na secretaria extraordinária de Reforma Tributária da Fazenda.
A sugestão é que, em cenários de aumento de carga, o contrato da concessionária possa ser reequilibrado não somente por aumento de tarifa, mas também por outros meios, como redução da outorga ou extensão de prazo da concessão. No caso de redução de carga tributária, a agência poderá agir de ofício, respeitado um período para o procedimento.
(Com Agência Estado)
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