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Economia Sábado, 18 de Agosto de 2018, 09:00 - A | A

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Sábado, 18 de Agosto de 2018, 09h:00 - A | A

CROWDSHIPPING

Neste ano, Correios pretendem lançar "uber da entrega"

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Até o fim deste ano, os Correios querem anunciar uma nova empresa de logística para concorrer no mercado de entrega de encomendas. O serviços funcionará praticamente do mesmo jeito que o Uber. Por meio de um aplicativo no celular, o usuário poderá chamar um prestador de serviço - carro, moto ou até mesmo bicicleta - para que entregue sua encomenda em determinado endereço.



O Estado apurou que os Correios negociam parceria com uma empresa de tecnologia para lançar o aplicativo e que a expectativa é bater o martelo nas próximas semanas. O objetivo é oferecer um serviço de "entrega a jato", em poucas horas.



As informações foram confirmadas pelo presidente dos Correios. "Ainda estamos fechando os detalhes desse negócio, mas vamos iniciar este serviço ainda neste ano."


Com a iniciativa, os Correios querem entrar em um tipo de operação que já virou tendência em outros países. Trata-se do chamado "crowdshipping" - termo que une as palavras crowd (multidão) e shipping (remessa) -, que tem a proposta de permitir que cidadãos comuns possam fazer entregas de terceiros, desde que estejam habilitados para isso.



No Brasil, já existem algumas iniciativas em funcionário, como o "Eu Entrego". Para usar o serviço, o dono da encomenda se cadastra, descreve o tamanho do produto, local e data da retirada da entrega e quanto está disposto a pagar. A partir daí, entregadores independentes cadastrados no site se candidatam ao serviço, apontando se aceitam o valor proposto ou se fazendo uma proposta.



Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a iniciativa deve ser estruturada com o máximo cuidado, para evitar fraudes e prejuízos aos usuários do serviço. "O Idec considera que a iniciativa dos Correios deve ter atenção aos critérios para seleção da empresa parceira e os mecanismos de autorregulação criados para garantia de qualidade dos serviços", comenta Rafael Zanatta, advogado do Idec. "O serviço deve zelar pela garantia dos direitos básicos dos consumidores e responsabilização, tanto dos Correios quanto pela empresa de tecnologia intermediadora, por violações causadas aos consumidores." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


(Com Agência Estado)

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