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Copa Pantanal Quinta-feira, 19 de Abril de 2012, 11:00 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Abril de 2012, 11h:00 - A | A

SUB JUDICE

Empresa vai a Justiça contra anulação do Teleférico da Chapada e pede R$ 5 milhões de indenização do Estado

O processo quer que a Secopa seja impedida de fazer nova licitação e que Secretaria seja responsável pelos pagamentos das “despesas” que a empresa teve

KARINE MIRANDA
[email protected]

A empresa Zuchetto Máquinas e Equipamentos Industriais ingressou na justiça com um pedido de antecipação de tutela para impedir  a Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) de realizar nova licitação para execução das obras de implantação do teleférico da Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), cujo contrato foi rescindido pela Secopa em janeiro deste ano.

Arquivo Pessoal

Advogado Gustavo Moraes, da Zuchetto

 

A Zuchetto Máquinas foi vencedora da licitação para instalar um teleférico em 2009, mas em função de irregularidades no projeto, o contrato foi desfeito unilateralmente. A rescisão publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de janeiro foi motivada por um relatório elaborado pela Auditoria Geral do Estado (AGE) que durante análise do projeto verificou vícios de origem que prejudicariam o andamento das obras. O principal deles foi no edital de licitação cujo texto previa um equipamento, quando na verdade se trata de uma obra de engenharia.

Isso significa que seria necessário o cumprimento de exigências prévias, como a apresentação de um projeto básico e do licenciamento ambiental antes do processo licitatório.

O advogado Gustavo Moraes, da Zuchetto Máquinas e Equipamentos Industriais, assegura que a parte jurídica já acionou o Estado para que a Justiça conceda o impedimento de nova licitação, já que não houve má-fé da empresa na prestação de serviços, sendo culpa da Secopa a interpretação dúbia entre “fornecer equipamento e realizar a obra”, pois o “objeto da licitação era a aquisição de equipamento recreacional tipo teleférico, para atendimento a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo – SEDTUR”.

Além disso, a empresa solicita que a parte financeira correspondente ao pagamento dos aluguéis, o espaço locado para guarda do maquinário e equipamentos alusivos ao teleférico, até que seja dado um destino aos maquinários que lá se encontram, sejam realizadas.

A empresa quer receber indenização de R$5 milhões correspondente ao tempo de contrato e gastos que a empresa já teve.

Na antecipação, a empresa pede à justiça para “indenizar a Requerente por todos os prejuízos sofridos pela contratada, compreendendo os 1) danos emergentes, tais como despesas com a participação na licitação e contratação, viagem a Chapada dos Guimarães/MT, endividamento contraído com base na confiança no fluxo de caixa a ser gerado pela execução do contrato, ressarcimento com contratação e gastos com o pessoal e demais equipamentos angariados com o fim exclusivo de melhor atender ao objeto contratual, despesas com a mobilização e desmobilização, riscos, seguros, contingências, administração local, taxas e emolumentos, alugueres de espaço para guarda dos maquinários, dentre outros, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença, e 2) lucros cessantes, qual seja, o proveito econômico que seria obtido com a execução do contrato, deduzindo-se deste o valor já recebido, requerendo a procedência da ação, para condenar a demandada ao pagamento da respectiva indenização no valor de R$ 5.360.450,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta mil e quatrocentos e cinquenta reais)”, conforme trecho da petição encaminhada a HiperNoticias.

O argumento sustentado no processo, segundo o advogado, trata-se especialmente sobre o erro por parte do Governo na realização do processo de licitação, na qual a empresa participou licitamente do processo e venceu expondo projeto, custo e prazo para a realização da prestação dos serviços. Inclusive, após a licitação, que “a fabricação dos equipamentos foi iniciada pela Requerente, que estava a cumprir todos os termos contratuais. Logo, destaca-se de início, que não houve, por parte da Requerente, qualquer infringência ao contrato entabulado com a Administração Pública”.

“Eu só não entendo como um Estado realiza uma licitação em que são apresentados projetos, estes são analisados, apontam um vencedor na licitação e não percebem que a empresa vencedora não faz obras, mas sim fabrica equipamentos. No mínimo, um disparate”, afirma o advogado.

Além disso, o advogado Gustavo questiona a “concepção do Governo de Mato Grosso sobre teleférico precisar de construção”. Ele explica que desde o início, ainda na licitação, era sabido que a empresa fazia os equipamentos e os instalava e as demais necessidades deveriam ser realizadas por uma empresa de engenharia.

Mas ainda sim, no primeiro semestre do ano passado foi realizado pela empresa um Relatório de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do teleférico aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), e o governo do Estado aguardava apenas a emissão da licença de instalação que seria expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

“Nós começamos a dar início à fabricação de equipamentos, inclusive o Governo já até pagou por parte deles, e depois de três anos, com todos os pareceres legais referentes a impactos ambientais que deveriam ser feitos pelo Governo, mas que nós fizemos, eles rescindem o contrato. Não sei como as coisas funcionam no Governo de Mato Grosso, mas aqui no Rio Grande do Sul as licitações são feitas cada uma por serviço. Isso significa que se você quer um teleférico, você contrata uma empresa que fabrique teleférico; se você quer um parque, com vista, mirante, é outra empresa”, exemplifica, criticando o posicionamento da Secopa que, ao findar o contrato, alegou que este dizia respeito apenas ao fornecimento dos equipamentos e não à obra de infraestrutura em si.

A empresa Zuchetto Máquinas e Equipamentos Industriais ingressou na justiça com um pedido de antecipação de tutela para que impedir a Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) de realizar nova licitação para execução das obras de implantação do teleférico da Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), cujo contrato foi rescindido pela Secopa em janeiro deste ano.

A Zuchetto Máquinas foi vencedora da licitação para instalar um teleférico em 2009, mas em função de irregularidades no projeto, o contrato foi desfeito unilateralmente. A rescisão publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de janeiro foi motivada por um relatório elaborado pela Auditoria Geral do Estado (AGE) que durante análise do projeto verificou vícios de origem que prejudicariam o andamento das obras. O principal deles foi no edital de licitação cujo texto previa um equipamento, quando na verdade se trata de uma obra de engenharia.

Isso significa que seria necessário o cumprimento de exigências prévias, como a apresentação de um projeto básico e do licenciamento ambiental antes do processo licitatório.

O advogado Gustavo Moraes, da Zuchetto Máquinas e Equipamentos Industriais, assegura que a parte jurídica já acionou o Estado para que a Justiça conceda o impedimento de nova licitação, já que não houve má-fé da empresa na prestação de serviços, sendo culpa da Secopa a interpretação dúbia entre “fornecer equipamento e realizar a obra”, pois o “objeto da licitação era a aquisição de equipamento recreacional tipo teleférico, para atendimento a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo – SEDTUR”.

Além disso, a empresa solicita que a parte financeira correspondente ao pagamento dos aluguéis o espaço locado para guarda do maquinário e equipamentos alusivos ao teleférico até que seja dado um destino aos maquinários que lá se encontram sejam realizadas.

A empresa quer receber indenização de R$ 1,5 milhão correspondente ao tempo de contrato e gastos que a empresa já teve.

No seu pedido, a empresa pede à justiça para “indenizar a Requerente por todos os prejuízos sofridos pela contratada, compreendendo os 1) danos emergentes, tais como despesas com a participação na licitação e contratação, viagem a Chapada dos Guimarães/MT, endividamento contraído com base na confiança no fluxo de caixa a ser gerado pela execução do contrato, ressarcimento com contratação e gastos com o pessoal e demais equipamentos angariados com o fim exclusivo de melhor atender ao objeto contratual, despesas com a mobilização e desmobilização, riscos, seguros, contingências, administração local, taxas e emolumentos, alugueres de espaço para guarda dos maquinários, dentre outros, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença, e 2) lucros cessantes, qual seja, o proveito econômico que seria obtido com a execução do contrato, deduzindo-se deste o valor já recebido, requerendo a procedência da ação, para condenar a demandada ao pagamento da respectiva indenização no valor de R$ 5.360.450,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta mil e quatrocentos e cinquenta reais)”, conforme trecho da petição encaminhada a HiperNoticias.

O argumento sustentado no processo, segundo o advogado, trata-se especialmente sobre o erro por parte do Governo na realização do processo de licitação, na qual a empresa participou licitamente do processo e venceu expondo projeto, custo e prazo para a realização da prestação dos serviços. Inclusive, após a licitação, que “a fabricação dos equipamentos foi iniciada pela Requerente, que estava a cumprir todos os termos contratuais. Logo, destaca-se de início, que não houve, por parte da Requerente, qualquer infringência ao contrato entabulado com a Administração Pública”.

“Eu só não entendo como um Estado realiza uma licitação em que são apresentados projetos, estes são analisados, apontam um vencedor na licitação e não percebem que a empresa vencedora não faz obras, mas sim fabrica equipamentos. No mínimo, um disparate”, afirma o advogado.

Além disso, o advogado Gustavo questiona a “concepção do Governo de Mato Grosso sobre teleférico precisar de construção”. Ele explica que desde o início, ainda na licitação, era sabido que a empresa fazia os equipamentos e os instalava e as demais necessidades deveriam ser realizadas por uma empresa de engenharia.

Mas ainda sim, no primeiro semestre do ano passado foi realizado pela empresa um Relatório de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do teleférico aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), e o governo do Estado aguardava apenas a emissão da licença de instalação que seria expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

“Nós começamos a dar início à fabricação de equipamentos, inclusive o Governo já até pagou por parte deles, e depois de três anos, com todos os pareceres legais referentes a impactos ambientais que deveriam ser feitos pelo Governo, mas que nós fizemos, eles rescindem o contrato. Não sei como as coisas funcionam no Governo de Mato Grosso, mas aqui no Rio Grande do Sul as licitações são feitas cada uma por serviço. Isso significa que se você quer um teleférico, você contrata uma empresa que fabrique teleférico; se você quer um parque, com vista, mirante, é outra empresa”, exemplifica, criticando o posicionamento da Secopa que, ao findar o contrato, alegou que este dizia respeito apenas ao fornecimento dos equipamentos e não à obra de infraestrutura em si.

O TELEFÉRICO

O teleférico é composto por dois cabos de aço, que se estenderão por 1.500 metros, por onde correrão 30 bondes, com capacidade para duas pessoas cada. O trajeto do passeio envolve o mirante da região da pousada Penhasco à Serra do Atimã, na Chapada dos Guimarães.

Para realizar o serviço, a Zuchetto Máquinas recebeu aproximadamente R$ 600 mil até o momento da rescisão. A obra teve seus trâmites iniciados ainda em 2009 pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur), mas foi transferida para a extinta Agecopa, hoje Secopa, justamente para ganhar mais celeridade e ficar pronto a tempo da realização do Mundial de 2014.

O advogado Gustavo assegura que estas constantes mudanças foram o maior problema para a não realização do teleférico de Chapada dos Guimarães, e não a interpretação dúbia no texto da licitação, conforme a empresa foi informada.

“Eu vejo que as pessoas estão brigando para quem é o autor do projeto e não pelo projeto em si, e agora querem que nós saiamos no prejuízo. Isso não está certo. Afinal, nós estamos corretos diante da lei”, afirma.

RECISÃO E INDENIZAÇÃO

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisa o processo que resultou na rescisão do contrato entre o Governo e a Zuchetto Máquinas para decidir quais as providências que serão tomadas para o ressarcimento dos valores pagos a empresa.

A PGE avalia, ainda, se existe a possibilidade ou não de os valores serem devolvidos aos cofres públicos, pela via judicial ou se o Estado perderá os recursos.

Já o processo iniciado pela Zuchetto Máquinas e Equipamentos Industriais ainda está em andamento.

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