Mayke Toscano/Hipernotícias |
Sefaz corrige Unidade de Padrão Fiscal do Estado, mas sindicato contesta índice de reajuste |
Até dezembro de 2000, o índice de correção da UPFMT era o mesmo utilizado pelo governo federal, e somente a partir de janeiro de 2001 passou a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). Em dezembro do ano passado em que o valor da UPF saltou dos R$ 36,02 para R$ 46,83, no entanto, como ocorreram reclamações dos setor rural, a Sefaz recuou e estabeleceu o atual valor de R$ 46, 27. “Mas esse número está errado, principalmente porque este é um valor que a Sefaz oferece com os descontos, porque o valor real está na casa dos R$ 92”, garante o presidente do Sinfate, Ricardo Bertolini.
Ele explica que foram levantadas e analisadas as leis e demais atos normativos editados e publicados a partir de dezembro de 1982 que instituiu e disciplinou as formas de atualização da UPFMT. Após isso o estudo desses valores foi realizado sobre a legislação que regulamenta o indexador, fixado pelo Executivo, por meio de portarias, e percebeu-se que o valor está muito acima do que preveem as leis 4.547/82, 5.419/88, 7.098/98, 7.364/200 e 7.900/2003.
“Isso produziu majoração desmedida e desproporcional quando analisada sob a ótica das variações dos índices econômicos mais utilizados atualmente no Brasil, ou seja, o valor está muito acima do previsto. Nós temos uma tabela que aponta o valor da UPF em cada mês e o valor de fevereiro não condiz com o valor que nós calculamos”, afirma.
É importante ressaltar que o Executivo Estadual só pode atualizar o UPFMT de acordo com os índices de correção estabelecidos em lei e que, qualquer aumento de valor acima disso depende de autorização do Legislativo, já que influencia diretamente na arrecadação de tributos e contribuições, além dos efeitos causados à economia e ao bolso do contribuinte.
“A criação ou o aumento de tributos deve respeitar o princípio da estrita legalidade tributária e essa mudança traz prejuízos a agricultores e todos que precisam dos serviços”, salienta.
Além do valor desmedido da UPF, outra ilegalidade encontrada nas portarias analisadas pelo Sinfate/MT diz respeito à autoridade competente para atualização da UPFMT. “Somente o secretário de Estado de Fazenda tem competência legal para editar portarias, especialmente as que fixam o valor da UPFMT, o que não foi respeitado pela Sefaz, já que há documentos assinados pelo secretário adjunto (Marcel Souza), que não é uma autoridade competente”, afirma.
Isso significa que todas as portarias assinadas pelo secretario adjunto, Marcel Souza, não têm validade jurídica, pois segundo a Constituição “é vedado ao Estado criar ou majorar tributos sem lei que o estabeleça, ou seja, é necessária sua aprovação pelo Poder Legislativo para que o Estado possa fazer valer sua pretensão”.
Assim, os lançamentos de contribuições e tributos com base no valor da UPFMT fixado ilegalmente serão inevitavelmente questionados na Justiça, segundo o presidente do Sintafe Ricardo Bertolini.
OUTRO LADO
Marcel Souza, secretário Adjunto da Receita Pública da Sefaz, assegura que “o estudo é velho, mofado e ultrapassado”. Isso porque, segundo o secretário adjunto, a pesquisa não leva em consideração o acordo realizado em dezembro do ano passado entre Sefaz e setor rural que alterou o valor da UPF, o regime e o modo de correção da unidade. “O estudo e argumentos apresentados ignoram o acordo e a lei, atos normativos e o modo de correção da UPF. Por isso o estudo não é válido e é intempestivo”, afirma.
Ele afirma, ainda, que o estudo não tem aproveitamento nenhum, já que há teses que sustentam que o valor da UPF é bem acima do que é cobrado pela Sefaz. “O Banco Central, por exemplo, corrige o valor para cima, em R$ 100. A Sefaz sustenta o valor que é cobrado atualmente”, garante.
Quanto à legitimidade da alteração da UPF, Marcel Souza salienta que isso não tem sentido. “Não há duvidas que a assinatura seja válida. Não é a toa que o acordo entre agronegócios, legislativo e executivo se tornará lei com a publicação no dia 15”, finaliza.
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CONTRIBUINTE QUEBRADO 24/03/2012
MARCEL ESQUECEU DE AVISAR AO CONGRESSO E AO STF QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL AFRONTA AS PORTARIAS, PARA NÃO DIZER PORCARIAS DELE! A CONSTITUIÇÃO É INTEMPESTIVA EM RELAÇÃO ÀS SUAS PORTARIAS! É BEM MATO GROSSO! ALGUÉM VIU MINISTÉRIO PÚBLICO POR AI? E O PARCELAMENTO ILEGAL SEM COBRANÇA DE JUROS E MULTA DA CEMAT? ALGUÉM VIU MINISTÉRIO PÚBLICO POR AI?
oS VELHOS SE REVOLTAM!!!! 23/03/2012
Mais uma vez a tentativa de voltar a antigos pensamentos são expressados nesses comentários. Acredito que a identificação de Valor Social esteja desprendida de tais comentários. A SEFAZ/MT é exemplo de administração e resultado, ao contrário qdo era administrada por promotores de escandalos. Viva o RACIOCÍNIO, VIVA o RESULTADO. Parabéns Marcel pelo seu resultado e comprometimento com a instituição e FIM DO CORPORATIVISMO NO SERVIÇO PUBLICO. EFICIÊNCIA JÁ!!!!!
terencio 23/03/2012
marcel esta a 1o anos na sefaz e não respeita ninguem, so a propria vontade. se não concorddar com as ideias dele é retaliação na certa. esta passando da hora de mudar, oxigenar. ninguem aguenta mais, mas ninguem declara por medo. lei da mordaça impera na sefaz. pedro nadaf ja
Roberto 23/03/2012
Parabéns ao SINFATE, a defesa da Legalidade é um dever de todos. A politica do levar vantagem e fechar os olhos é que levou ao Estado de Ilegalidades que encontramos hoje no Mato Grosso.
Cristiano 23/03/2012
Esse Sinfate deveria fazer o papel dele como Sindicato e não ficar perdendo tempo fazendo Política Tributária, e jogando pedra em quem está fazendo de tudo para pagar inclusive a VI deles. Papel de sindicato é outro, seu foco tá errado.Deixe quem trabalha em paz.,
Marcelo 23/03/2012
É... O Secretário Adjunto disse que tinha legitimidade para assinar portaria que fixa o valor da UPF, mas correu pro Governador assinar um decreto com efeitos retroativos para dar competência pra ele assinar as tais portarias. O Decreto nº 1.040/2012 foi publicado no DO do dia 22/03/2012 e circulou hj. O inciso IV do artigo 1º do Decreto acrescenta o §3º ao artigo 585 do Regulamento do ICMS.
Jurandir 23/03/2012
Com essa manipulação ilegal de indices o Secretário Adjunto da SEFAZ cometeu crimes contra a Ordem Tributária e também crime contra o Sistema Financeiro. Com a palavra o Ministerio Publico Estadual(Sera????) e o Ministério Publico Federal.
Fernando 23/03/2012
Acho que o Sr. Marcel precisa de mais argumentos para ir contra esse Estudo produzido pelo SINFATE. Esse estudo que está disponível no Site do Sinfate está muito bem embasado e argumentação de que foi "negociado" com o setor rural não cola porque o setor rural reclamou justamente do aumento abusivo da UPFMT e não foram convencidos pelo Sr. Marcel. Com base nesse estudo eles vão ficar quietos?? Segura essa Sr. Marcel......
Fabio 23/03/2012
A farra do absurdo aumento de taxas do Detran através de um ato ilegal do Secretário Deuscursi e nosso MP bate palmas....
9 comentários