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Coluna Endireitando Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 14:20 - A | A

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Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 14h:20 - A | A

RGA e a dança dos Poderes

Sem dúvida esse é um dos primeiros desafios cabeludos que o Governador Pedro Taques encara com a batuta nas mãos

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Tema em destaque na mídia estadual e que pode estar tirando o sono do Governador é a queda de braço sobre o famigerado RGA (revisão geral anual). Brigam os servidores para que sejam revisadas suas remunerações com a inclusão da variação inflacionária anual, que acumula o percentual de 11,28%. Mas o que é esse tal de RGA?

 

Possui origem constitucional. Está lá no art. 37, X, da Constituição Federal, que será assegurada revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Surfando nessa onda, a Constituição do saudoso estado de Mato Grosso, ao dispor sobre Política Salarial Única, garante no seu art. 147 que a revisão geral da remuneração dos servidores far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices, para civis e militares.

 

O Supremo Tribunal Federal já encara esse tema desde 2007, no Recurso Extraordinário n.º 565089. Mesmo quase alcançando dez anos de vida o julgamento ainda não acabou, pois em 2014 foi interrompido (e ainda está) pelo pedido de vista a perder de vista do Ministro Dias Toffoli. Até o momento vence a tese de que a previsão de revisão não significa, necessariamente, que a constituição assegura a reposição do índice inflacionário.

 

Me parece, num primeiro momento, que essa interpretação é extremamente superficial e, com o devido respeito, um (bom) tanto hipócrita, pois ignora a realidade da economia do país, que sofre uma inflação cada vez mais crescente e corrosiva.

 

É obvio que a constituição ao garantir a revisão geral anual assim o faz para, no mínimo, garantir a desvalorização da moeda, e combater o desgaste da capacidade de compra. Negar isso é no mínimo uma negligência do sucateamento do funcionalismo público.

 

No Mato Grosso a novela é ainda mais mexicana. É que a Constituição Estadual estabelece que se um dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) conceder os reajustes, automaticamente estes serão estendidos aos demais servidores dos outros Poderes. Desrespeitado isso, poderão os servidores pleitearem esse reajuste, seja administrativa, seja judicialmente.

 

Foi exatamente por isso que na quinta-feira passada, o governador em exercício, Carlos Fávaro, vetou projeto de lei aprovado na Assembleia, de origem no Poder Judiciário, que concedeu aos servidores da justiça o reajuste. A jogada foi evidente, e, de imediato, notamos várias entidades com o dedo em riste levantado contra esse ato ilegal, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Mato Grosso. O Legislativo, por sua vez, através do seu Presidente, já anunciou que vai levar o veto e a possibilidade de sua derrubada para o Plenário ainda essa semana.

 

Fica clara a estratégia política do Executivo ao vetar a intenção do Poder Judiciário. Com a sanção ele será obrigado à cumprir o que diz a Constituição Estadual e a Constituição Federal, sob pena de ser acionado judicialmente pelos próprios servidores. É interessante essa estratégica, mas dificilmente inviabilizará o pleito dos servidores públicos. O caminho não seria sentar a mesa de negociações?

 

Sem dúvida esse é um dos primeiros desafios cabeludos que o Governador Pedro Taques encara com a batuta nas mãos. Certamente, estamos todos ansiosos pra saber o tamanho da sua habilidade política em situações como essa.

 

Enquanto isso, o Planalto Central mais uma vez com terremotos políticos.

 

Vamos acompanhar!

 

*LUCIANO PINTO é advogado e sócio-proprietário do LP ADVOCACIA. Email: [email protected]

 

 

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