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Cidades Domingo, 17 de Fevereiro de 2019, 14:20 - A | A

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Domingo, 17 de Fevereiro de 2019, 14h:20 - A | A

LEI APROVADA EM 2018

Programas habitacionais devem reservar 5% de moradias às mulheres vítimas de violência doméstica

REDAÇÃO

As mulheres vítimas de violência doméstica ou que tenham sido ofendidas por tentativa de crime de feminicídio têm privilégios nos programas habitacionais do município graças à lei de autoria do vereador Dr Xavier (PTC).
 
 

Reprodução

Casa popular, habitação, condomínio

 

Conforme explica o vereador, a lei — aprovada e sancionada em 2018 — respalda os anseios da classe feminina ultrajada por uma série de violências durante décadas, principalmente as praticadas no âmbito doméstico. 
 
 
“Agora, as mulheres podem contar com esse dispositivo auxiliar, cuja finalidade é garantir o próprio teto, e não precisaram se submeter a serem subjugadas e maltratadas verbalmente e fisicamente sem ter para aonde ir”, disse Xavier. 
 
 
De acordo com a Lei, ficam destinados 5% do total de moradias populares construídas com recursos próprios da Prefeitura de Cuiabá ou adquiridas via convênios com o Poder Público, ou com a iniciativa privada a todas as mulheres vítimas de violência nos termos da Lei 11.340/2006. 
 
 
Segundo o parlamentar, caracterizam-se como violência doméstica e familiar, para efeitos da lei, as mulheres submetidas a maus-tratos distintos, a exemplos de lesões físicas, cárcere privado, violência física, psicológica, sexual, inclusive estupro conjugal, violência moral e patrimonial, atos praticados por maridos, parceiros ou companheiros.
 
 
“Muitas mulheres são silenciadas pela imposição dominadora do agressor, o que deixa as mulheres em situação de desamparo total, sem meios de manter distância de quem as maltrata costumeiramente”, finalizou.

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