O Procon estadual proibiu, por tempo indeterminado, a venda de aparelhos celulares da marca iPhone sem carregador em Mato Grosso. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).
De acordo com o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon–MT, Edmundo Taques, em Mato Grosso, já havia denúncia sendo apurada e mesmo assim a empresa persistiu na prática ilegal e que contraria os direitos do consumidor.
Além da medida, o Procon assinou juntamente com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) uma nota de repúdio mostrando a indignação pela retirada de alguns itens da embalagem dos celulares, principalmente os necessários à funcionalidade do produto, que são os carregadores.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) também aplicou multa à fabricante Apple Computer Brasil no valor de R$ 12.275.500, e determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), em processo aberto pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em dezembro do ano passado.
ONDE RECLAMAR
Em Mato Grosso, a reclamação pode ser registrada pelo Procon "on line" (65) 99228 3098, informando o nome da empresa e a data da compra do aparelho. A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento:
- Ganha Tempo da Praça Ipiranga;
- Ganha Tempo do CPA I;
- Procon na Assembleia Legislativa;
- Centro de Cidadania no Várzea Grande Shopping
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