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Cidades Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 14:35 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 14h:35 - A | A

FESTIVIDADES

Procon Estadual dá dicas para compras de final de ano

REDAÇÃO

O fim do ano está chegando e com ele a procura por presentes para o Natal e Ano Novo. Para evitar possíveis problemas nas compras, o Procon Estadual, superintendência da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas dicas para orientar o consumidor na hora de comprar presentes.

 

Compras online

 

DIVULGAÇÃO

presente

 

Por facilidade e comodidade, muitos consumidores preferem as lojas online para as compras. Mas é importante estar atento à algumas coisas:

 

- Planejamento e pesquisa: Evite fazer compras por impulso, o ideal é listar o que se deseja comprar, quem deseja presentear, estabelecendo prioridades e estipulando o preço máximo que pode ser gasto;

 

- Reputação da loja: Procure saber sobre a loja, se é de confiança ou não, busque avaliação de outros usuários que já compraram. Veja se tem CNPJ, endereço físico e outros dados da empresa como razão social;

 

- Desconfie de megapromoções: Tome cuidado com produtos baratos demais. Questione se pode ser uma página falsa, se a loja tem procedência, se a mercadoria é original e vem com nota fiscal e garantia;

 

- Formas de pagamento: Escolher a melhor forma de pagamento é fundamental e o consumidor deve levar em conta que, os produtos podem ter valores distintos se pagos à vista ou parcelados;

 

- Segurança: Para as compras online é recomendado utilizar uma máquina com antivírus. Outra dica é sempre digitar o endereço do site no navegador de internet. Antes de fornecer os dados, verifique se o endereço do site começa com https://.

 

Compras físicas

 

Além de planejar suas compras e saber a credibilidade da loja, o consumidor deve estar ciente de algumas coisas:

 

- Qualidade do produto: Evite produtos piratas ou de baixa qualidade para não se decepcionar com a durabilidade e resistência;

 

- Trocas: A troca somente é obrigatória por lei quando houver vício (não funcionamento adequado ou não apresentação na forma ofertada) decorrente da fabricação do produto. Em qualquer outra situação, a possibilidade de troca deve ser acordada com o vendedor. O consumidor deve solicitar o benefício por escrito;

 

- Nota Fiscal: Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto;

 

- Prazos para reclamações: 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão);

 

- Vale presente: Peça para constar na nota fiscal como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale presente e o produto adquirido. Solicite que o lojista registre, por escrito, o prazo para uso e, quando for o caso, em que lojas o vale pode ser trocado. O vale presente é um crédito e pode ser usado pela pessoa presenteada para adquirir o que ela quiser. A loja não pode restringir o tipo de produto que o cliente comprará com o com o vale. 

 

 

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