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Cidades Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, 14:55 - A | A

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Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, 14h:55 - A | A

UM LAR PARA OS IDOSOS

Lei estadual permite apadrinhamento de idosos em Mato Grosso

JULIANA ALVES - ESPECIAL PARA O HIPERNOTÍCIAS

Prevendo o apadrinhamento afetivo aos idosos, foi sancionada na sexta-feira (10) a Lei n° 10.738, pelo governador de Mato Grosso, Pedro Taques, tendo como autoria do projeto o deputado Dr. Leonardo (SD). 

 

O Programa “Um lar para os Idosos” permite o acolhimento e apadrinhamento social nos finais de semana, feriado e datas comemorativas.  Possibilita, através de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos acolhidos em instituições de amparo. 

Reprodução

idosos

 Foto ilustrativa

 

Proporciona também a divulgação dessas pessoas que se encontram em situação de total abandono pela família e possibilita ao idoso a convivência fora da instituição, dessa forma ferecendo amor, afeto, atenção, carinho e cuidados com a saúde. 

 

A Lei aponta que quem tiver interesse em apadrinhar um idoso, deve procurar os órgãos competentes e afirmar a sua disponibilidade e vontade. O interessado deve, também, comprovar recursos financeiros mínimos que proporcionem uma melhoria na qualidade de vida do apadrinhado. 

 

O programa tem por objetivo possibilitar que o idoso fique assegurado ao convívio familiar, mesmo que parcial, com visitas ao lar dos padrinhos. Isso gera um convivência comunitária, troca de experiências e de valores éticos com terceiros e um acompanhamento do estado de saúde do idoso. 

 

Os padrinhos ou madrinhas poderão retirar o idoso das unidades de amparo nos feriados e nos finais de semana, caso a saúde do apadrinhado permita. Além disso, poderão ocorrer visitas em dias de semana quando justificadas, como o aniversário de uma das partes, membro da família ou eventos culturais e sociais.

 

A lei entrou em vigor desde a data da sua publicação.

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