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Cidades Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018, 09:50 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018, 09h:50 - A | A

PARCELA MÍNIMA DE R$ 128,24

Governo volta atrás e decide reduzir valores para parcelamento do IPVA; veja decreto

JESSICA BACHEGA

O governador em exercício, Carlos Fávaro, em seu último dia de gestão como chefe do Executivo temporário, determinou o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) parcelado caso o valor mínimo na parcela seja de R$ 128,24, valor atual da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9).

 

ipva.jpg

 Decreto assinado por Fávaro em janeiro anula o de dezembro

O decreto nº 1.330 deste dia 9 de janeiro revogou a Portaria 221, publicada no dia 27 de dezembro de 2017 que estabelecia que o valor mínimo da parcela deveria ser de três UPF’s. Caso contrário, o imposto deveria ser pago em uma só vez. Diante disso, os  IPVA’s que não ultrapassassem  R$ 769,44 teriam que ser pagos à vista. 

 

De acordo com a atual decisão, poderão ter o documento parcelado motoristas que tenham que pagar o imposto acima de R$ 384,72.

 

“§ 2° Para recolhimento parcelado do imposto, deverá ser observado o valor mínimo para cada parcela, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, vedada a sua concessão quando o montante de qualquer parcela resultar inferior ao aludido valor”, diz trecho do documento.

 

Conforme a Sefaz, a revisão foi feita após um estudo no qual foi constatado que a maioria dos motoristas não seria beneficiada com o parcelamento. “Os carros mais populares não atingiriam o valor mínimo e não poderiam parcelar o imposto. Essa foi uma forma de dar oportunidade para mais pessoas e também evitar que fiquem com o documento irregular”, informou a assessoria da Secretaria de Fazenda. 

 

O cenário de crise econômica vivida em todo o país também foi considerado para a revisão do pagamento do imposto a fim de evitar inadimplência.

 

Veja decreto

Reprodução

IPVA REVISADO

 

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