As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
A defesa de Joathan Machado alegava que a perda do cargo foi fundamentada em prova ilícita, pois, como membro do Ministério Público e detentor de foro por prerrogativa de função, ele foi "gravado indevidamente pela polícia".
A decisão do Supremo foi tomada na terça, 14. Na sustentação oral, o subprocurador-geral da República Carlos Vilhena descartou a possibilidade de ilicitude na condução dos processos.
Vilhena lembrou que o promotor "não era alvo das escutas telefônicas, mas foi flagrado em conversas com um investigado, sem ter sido identificado num primeiro momento".
Quando isso ocorreu, o caso foi imediatamente remetido à Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará, conforme determinação legal, afirmou Vilhena.
"Afasta-se, portanto, a apontada atuação ilegal, eis que, no momento em que se constatou a existência de indícios concretos do envolvimento do impetrante, remeteu-se o acervo probatório ao procurador-geral de Justiça competente", assinalou o subprocurador-geral.
Processo administrativo
Alvo de um processo administrativo disciplinar, o promotor foi condenado por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, em janeiro de 2017.
Segundo o colegiado, Joathan Machado teria violado deveres funcionais "ao não manter conduta ilibada compatível com o exercício do cargo, ao não zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade das suas funções, ao não desempenhar com zelo e presteza suas funções e ao não observar as formalidades legais no desempenho de suas atuações funcionais".
No julgamento do CNMP, o relator do caso, conselheiro Walter Agra, concluiu que "foram comprovadas a autoria e a materialidade das ilegalidades cometidas pelo promotor, corroboradas por provas testemunhais e interceptações telefônicas".
Outro lado
A reportagem está tentando localizar Joathan Machado e deixou espaço aberto para manifestação. Ao Supremo, a defesa alegava que a perda do cargo foi fundamentada em "prova ilícita", pois, como membro do Ministério Público e detentor de foro por prerrogativa de função, ele foi "gravado indevidamente pela polícia".
(Com Agência Estado)
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