Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto do relator dos processos, Alexandre de Moraes, que defendeu a extinção dos processos. O julgamento ocorreu em plenário virtual entre os dias 5 e 12 deste mês, e a decisão unânime da Turma foi publicada nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor das ações ajuizadas em dezembro de 1995 e janeiro de 1996, os três réus teriam cometido improbidade em 1995, quando o Conselho Monetário Nacional criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). O órgão questionava, entre outras coisas, a assistência financeira de R$ 2,9 bilhões fornecida pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A.
O Estadão tenta contato com os ex-ministros. O MPF informou que a decisão da Turma ainda não foi enviada ao órgão para manifestação.
O MPF requeria, em ambos os processos, que os réus fossem condenados e que, "independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções (...) previstas na legislação específica", fossem submetidos à perda dos valores que aumentaram o patrimônio de forma ilícita, da função pública, dos direitos políticos por até 12 anos e ao pagamento de multa.
Os ministros do STF entenderam que na acusação "não há imputação de conduta dolosa", ou seja, intenção de cometer ato ilícito, que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, precisa ser comprovada. Moraes, em seu voto, ressaltou que a partir da edição da lei, em 2021, "não há mais, no ordenamento jurídico, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa".
Para o relator, as acusações do MPF apenas imputam "aos réus a omissão no cumprimento do dever de impedir operações e de tomar medidas acautelatórias, sem indicar ou descrever dolo na conduta, mas sim negligência e imperícia na condução de atos do Banco Central". Ainda de acordo com Moraes, os ex-ministros agiram de forma culposa, acreditando "que agiam de acordo com autorização legal, seja por meio da legislação própria, seja pelo ato autorizador emanado do Conselho Monetário Nacional".
Em 2008, o então relator do caso, ministro Gilmar Mendes, suspendeu os atos decisórios dos processos e determinou o arquivamento das ações. No entanto, a decisão monocrática foi revertida pela Primeira Turma.
(Com Agência Estado)
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