O documento assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, informa que a saída temporária é um instrumento voltado para "fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso". O órgão destacar que as "saidinhas", como é chamado o benefício, atingem uma pequena parcela da população carcerária e passa por "uma análise rigorosa dos dos requisitos perante o Juízo da Execução".
No documento, a OAB também defende que a restrição pode gerar um problema ainda maior para a segurança pública, uma vez que a reintrodução gradativa da população prisional estimula o bom comportamento, além de ser uma forma de preparar o recluso para o momento de retorno à sociedade. É através das saídas temporárias que é possível avaliar o comportamento de um detento "a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime", mostra a nota.
Na última quinta-feira, 11, Lula derrubou o principal trecho do texto e manteve as "saidinhas" para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas, com tornozeleira eletrônica. A recomendação para o veto parcial foi feita pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, como mostrou o Estadão, no objetivo de evitar maiores atritos com o Congresso Nacional, que aprovou o projeto com amplo apoio.
O texto que havia passado pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. No entanto, proibia que o benefício fosse concedido para visitas à família por até sete dias corridos, durante quatro vezes ao ano, ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o presidente sancionou todos os demais artigos aprovados pelos parlamentares, inclusive o que foi classificado por ele como "mais drástico", por proibir o benefício aos detentos que estejam no regime semiaberto, mas que tenham sido condenados por crimes hediondos ou com uso de violência e grave ameaça, com assaltos a mão armada.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.