O juiz Igor Canale Peres Montanher disse que não há dúvidas sobre o crime cometido pelo acusado. "Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa desconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos", afirmou.
Santa Cruz do Rio Pardo é uma cidade com cerca de 48 mil habitantes, a 345km da capital. Segundo o TJ, o crime supostamente ocorreu em dezembro de 2022. A vítima estava aguardando seu marido do lado de fora do trabalho dele quando o réu aproximou-se, disse 'palavras de cunho machista', puxou a mão dela e beijou-a no rosto, sem consentimento. Ele ainda teria dito que 'seu real desejo era beijar-lhe a boca'.
A condenação enquadrou o réu na prática de importunação sexual, incluída no Código Penal pela Lei 13.718/18. A decisão cabe recurso.
(Com Agência Estado)
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