As informações foram divulgadas pelo site do Superior Tribunal de Justiça.
Delúbio está preso desde maio de 2018, inicialmente na Polícia Federal em São Paulo, e, atualmente no Complexo Médico Penal em Curitiba (PR), em ala reservada aos presos da Lava Jato.
O pedido cautelar foi apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou a ordem.
Requisitos ausentes
O presidente da Corte afirmou não foram preenchidos "os requisitos autorizadores do provimento urgente", ao analisar o pedido da defesa.
Para Noronha, "os fundamentos do acórdão impugnado não se revelam, em princípio, desarrazoados ou ilegais, principalmente se considerado o fato de que o paciente responde a outros processos em trâmite na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba".
O ministro lembrou que, conforme a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, "é inadequada a impetração de habeas corpus em substituição a recurso constitucional próprio, ressalvando-se casos de flagrante ilegalidade", o que não é o caso apresentado.
O mérito deste habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
(Com Agência Estado)
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