Falar em morosidade e concentração de poderes em nosso país seria no mínimo, redundância, tendo em vista, o grande número de ações e processos que tramitam em várias instâncias dos poderes constituídos, sem que estes, possam ser julgados em tempo hábil, causando assim, a sensação de impunidade, frente ao acumulo exacerbado do mesmo. Diante deste fato, o Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a matéria em questão, dando plenos poderes, a delegados de polícia, para realizarem acordo de delação premiada na fase do inquérito policial.
Na quarta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão encerrou o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizar acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial.
Assim votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmem Lúcia (presidente), todos acompanharam o entendimento do relator, Marco Aurélio de Mello, além dos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.
Os ministros, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram parcialmente; o único a votar contrário foi o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato, ele considerou que a permissão para os policiais fazerem os acordos fere a autonomia do MP e prejudica as delações premiadas.
Diante de tais circunstâncias, pela decisão do STF, a Polícia Federal poderá sugerir punição aos delatores, mas a palavra final será do Juiz. A Polícia Federal não poderá, contudo, interferir nas atribuições do Ministério Público, combinando com os delatores, por exemplo, que não será oferecida a denúncia.
A indicação dessa lei ou normativa, dando plenos poderes aos delegados de polícia, para fechar acordos de colaboração premiada; tem como objetivo central, descentralizar as ações dos tribunais que estão abarrotados de ações e processos, ocasionando assim, morosidade e superpoderes aos mesmos. Desta forma, diminuindo o empoderamento dos homens de toga.
*LICIO ANTONIO MALHEIROS e geógrafo.
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