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Artigos Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 09:02 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 09h:02 - A | A

Projeto de Lei requer obrigatoriedade de instalação de Sonar Repelente

Esse sonar repelente é um equipamento desenvolvido para espantar pombos através da emissão de ondas ultrassônicas, deixando-os desorientados

LICIO MALHEIROS

Divulgação

Lício Malheiros

 

O sistema educacional brasileiro, mesmo dispondo de verbas constitucionalmente garantidas, ou seja, o Governo Federal, obrigatoriamente, tem que gastar 18% da receita líquida, pouco mais de 5% do PIB, com o seguimento. Enquanto os governos estaduais e municipais precisam destinar 25% da receita, sob pena de responderem nos termos da lei de  responsabilidade fiscal. Mesmo assim, a educação em nosso país vem despencando pelas tabelas, quando o assunto é conhecimento cognitivo.  O Brasil, no ranking mundial de qualidade de educação, entre 76 países avaliados, o país ocupa a 60ª posição, tendo sidos avaliados conhecimentos de leitura, matemática e ciências dos adolescentes.

Se nós estamos capengas em conhecimento cognitivo; imaginem vocês, no que diz respeito à infraestrutura das escolas brasileiras.  

A escola, que se encontraria perto do ideal para a implementação do ensino, seria aquela dotada de: biblioteca, laboratório de informática, quadra esportiva, laboratório de ciências e dependências adequadas para atender a estudantes com necessidades básicas. Infelizmente, um número ínfimo delas obedece  a esses padrões.

Entre os 24 deputados estaduais da 19ª legislatura, um novato vem se destacando,  Elizeu Nascimento (DC); não apenas pelo número de projetos de lei, indicação de emendas,  e sim, pela amplitude dos mesmos.

Recentemente, Elizeu Nascimento (DC), na sessão ordinária da quinta-feira (14), apresentou o Projeto de Lei nº 96/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ‘sonar repelente’ para impedir a presença de pombos nas dependências das escolas da rede pública de ensino ginásios e quadras poliesportivas de Mato Grosso.

Este projeto para muitos, pode parecer surreal, porém, a amplitude e abrangência do mesmo, poderão ser constatadas, com a instalação dos sonares repelentes, que irá representar para: docentes, alunos, merendeiras, guardas, enfim, para  comunidade escolar; uma questão de saúde pública.

Esse sonar repelente é um equipamento desenvolvido para espantar pombos através da emissão de ondas ultrassônicas, deixando-os desorientados, fazendo com que se afastem do campo de extensão do ultrassom, desta forma, tirando-os do raio de ação dos ambientes  escolares, sem sacrificá-los.  

Os danos decorrentes, do grande número de pombos em ambientes fechados, dão-se, através do ressecamento das fezes dos pombos, que irá desenvolver vários fungos e bactérias,  extremamente nocivos ao homem, através da inalação da poeira desses restos, além do consumo de água e alimentos contaminados por esses micro-organismos, podendo causar graves doenças respiratórias, como a criptococose e a histoplasmose.

Custo-benefício desse excelente projeto de lei é aceitável, uma vez que, os preços desses equipamentos são compatíveis com o resultado salutar do mesmo, os preços variam de conformidade com a potência de cada um deles, isto se dá em função do número de emissores, exemplos; um equipamento, com apenas um emissor, custa R$ 120, raio de ação de 200 metros quadrados, outro equipamento, com quatro emissores, custa R$ 183, raio de ação 800 metros quadrados.

*LICIO ANTONIO MALHEIROS é geógrafo. 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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