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Artigos Domingo, 03 de Fevereiro de 2019, 07:30 - A | A

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Domingo, 03 de Fevereiro de 2019, 07h:30 - A | A

O Ultimato da Controladoria-Geral da União

Quem já vinha trabalhando a cultura de integridade, conformidade, compliancee mindset sairá na frente. A eficácia de cada plano, porém, requer um olhar multifocal, multidisciplinar - boas práticas de gestão, governança, profundo conhecimento das leis, av

JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES

Reprodução

JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES

 

Em época de importante transição moral, percebemos desde 2013 com a publicação da Lei nº 12.846 que a corrupção é prática não mais tolerada. Conhecida como Lei Anticorrupção, esta norma trata sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Contudo, do ano de sua publicação para cá, inúmeros casos de corrupção assolaram o país envolvendo membros de todas as esferas de poder e diversas corporações.

No último dia 4 de janeiro, a Controladoria-Geral da União, órgão de controle interno do Governo Federal, responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, publicou a Portaria nº 57 que fixa até o dia 29 de março próximo, prazo para que os órgãos e entidades públicas apresentem seus Planos de Integridade. Uma corrida contra o tempo para quem deixou para a última hora.

O Plano representa as medidas de integridade que devem ser adotadas num lapso temporal e revela a segunda fase da instituição do Programa de Integridade, definido pela Portaria como o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos de conduta. A ideia é clara: mudança de cultura e conceitos morais.

A medida é extremamente profícua para que haja um marco inicial nesta transição. Na primeira fase da instituição do Programa, os órgãos e as entidades deverão constituir uma unidade de gestão da integridade, à qual será atribuída competência para: coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade; orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas relativos ao Programa de Integridade; e promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade. Na segunda fase, os órgãos e as entidades deverão aprovar seus Planos de Integridade, contendo a caracterização do órgão ou entidade; as ações de estabelecimento das unidades de coordenação, orientação e promoção das ações contempladas na primeira fase; levantamento de riscos para a integridade e medidas para seu tratamento; bem como a previsão sobre a forma de monitoramento e a realização de atualização periódica do Plano de Integridade. A terceira fase, de execução e monitoramento, exigirá da equipe sensibilidade e firmeza de propósito para esta conscientização e transformação.

Quem já vinha trabalhando a cultura de integridade, conformidade, compliancee mindset sairá na frente. A eficácia de cada plano, porém, requer um olhar multifocal, multidisciplinar - boas práticas de gestão, governança, profundo conhecimento das leis, avaliação de riscos, due diligence e sobretudo postura e mindset éticos -, sem olvidar do constante monitoramento e implantação de correções e melhorias. É a ordem e o progresso fluindo em meio às organizações do nosso país.

*JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES é advogada, sócia do escritório Ferreira Mendes Advogados Associados.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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