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Artigos Sexta-feira, 16 de Junho de 2017, 15:01 - A | A

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Sexta-feira, 16 de Junho de 2017, 15h:01 - A | A

Novo REFIS

Ao aderir ao programa o contribuinte deve confessar a dívida

DANIEL WALNER SANTANA DUARTE

 

daniel

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No último dia 31 de maio, depois de intensos debates entre a equipe econômica do governo e os parlamentares, foi editada a Medida Provisória n. 783, que criou uma nova espécie de REFIS, agora denominada de PERT - Programa Especial de Regularização Tributária.

 

O texto veio para substituir o REFIS instituído pela Medida Provisória n. 766, que encontrou forte resistência no Congresso Nacional, especialmente por não ter previsto qualquer desconto em juros e multas.

 

Nos últimos anos, a Receita Federal implementou vários parcelamentos especiais destinados a promover a regularização de dívidas tributárias. Dentre os mais famosos, tivemos, em 2009, o “REFIS da Crise” e, em 2014, o “REFIS da Copa”.

 

A despeito das críticas que sofrem, esses programas buscam, além da recuperação de créditos fiscais, incentivar o aumento da atividade econômica, já que a regularidade fiscal é essencial, por exemplo, para a participação em licitações e obtenção de financiamentos.

 

De acordo com as regras do programa, poderão aderir pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas em recuperação judicial, com dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de abril de 2017. Os interessados poderão formalizar o requerimento de adesão até o dia 31 de agosto de 2017.

 

Diferentemente do REFIS anterior, o PERT prevê parcelamentos em até 180 meses com desconto máximo de 90% nos juros e 50% nas multas. Outra novidade que merece destaque é a possibilidade de serem escolhidos os débitos que serão incluídos no parcelamento.

 

Ao aderir ao programa o contribuinte deve confessar a dívida. Se ficar inadimplente, o débito será restabelecido e atualizado com o abatimento dos valores pagos e a imediata execução da garantia oferecida.

 

O governo pretende arrecadar R$ 13 bilhões com o novo programa. O ânimo dos contribuintes em aderir ao parcelamento será decisivo para que sejam alcançados os efeitos desejados nos cofres da União e no incremento da atividade econômica.

 

*DANIEL WALNER SANTANA DUARTE é advogado e procurador do Estado.

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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