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Artigos Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, 09:00 - A | A

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Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, 09h:00 - A | A

Fake news nas eleições

O impacto causado pela propagação de mentiras pode ser devastador

HÉLIO RAMOS

Reprodução

Hélio Ramos

 

As fake news, expressão em inglês que significa notícias falsas, são as informações que não representam a realidade, mas que são compartilhadas como verídicas. Esse tipo de notícia tem ganhado repercussão com a velocidade em que são divulgadas por meio das redes sociais e dos programas de troca de mensagens instantâneas, aliado à mudança de hábitos das pessoas, que utilizam cada vez mais a internet no cotidiano.

 

O termo ganhou notoriedade em 2016, após campanha para a eleição de Donald Trump nos Estados Unidos. A razão da ampliação das fake news se dá pela própria repercussão da notícia, ainda que falsa, e os especialistas indicam que elas serão intensificadas na reta final da disputa eleitoral. O Poder Judiciário vem se empenhando para identificar e punir aqueles que propagam mentiras, visando criar uma força-tarefa que policie a atuação dos robôs na internet. Contudo, a Justiça não é capaz de sanar todos casos, propondo aos usuários checar a fonte das informações recebidas.

 

Pesquisas apontaram que realmente houve uma influência direta das notícias falsas nas eleições norte-americanas e que, inclusive, 27% do eleitorado teria acessado pelo menos uma fake news nas semanas que antecederam a eleição presidencial. Desde então, essa prática utilizada para manipular a opinião pública tornou-se preocupação em diversos países, inclusive no Brasil.

 

No cenário eleitoral, o que se observa é que as notícias falsas estão relacionadas ao benefício almejado pelo seu criador ou para terceiros. O impacto causado pela propagação de mentiras pode ser devastador, uma vez que a ação cria um aspecto negativo na campanha de um candidato, provoca danos de difícil reparação ou até mesmo irreversíveis.

 

De acordo com levantamento do PSafe Blog, canal de caráter informativo que apresenta conteúdos exclusivos sobre segurança no mundo mobile, os brasileiros acessaram conteúdos falsos mais de 2,9 milhões de vezes entre janeiro e março deste ano. Ainda segundo o Relatório da Segurança Digital produzido pelo dfndr lab, no Brasil, o número de acessos as fake news cresceu 11,97% em relação ao período anterior.

 

Com a proximidade do pleito eleitoral no dia 7 de outubro, a Justiça Eleitoral vem tomando medidas de controle, a exemplo do Conselho das Fake News, composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Ministério Público Eleitoral, Ministério da Defesa, Polícia Federal e instituições da sociedade civil. O objetivo é desenvolver pesquisas, estudos sobre as regras eleitorais e a influência da internet nas eleições, em especial o risco das fake news e o uso de robôs na disseminação das informações. Outra medida foi a elaboração de um pacto que conta com a adesão de 29 siglas, que se comprometeram com a não proliferação de notícias falsas. Os marqueteiros também assinaram documento comprometendo-se a coibir e denunciar a prática maliciosa de veicular notícias sabidamente falsas.

 

Em junho deste ano, o Facebook e o Google firmaram parceria com o TSE para combater a disseminação de notícias falsas no período eleitoral e fomentar a educação digital. A Justiça Eleitoral ainda tem a colaboração de empresas de fact-checking, que trabalham na apuração e checagem de fatos, cruzamento de histórias, dados, pesquisas e registros. Em Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reuniu-se com representantes do WhatsApp no país, para discutir e criar um canal direto de comunicação com a plataforma, no sentido de auxiliar a retirada de fake news do ar e efetivar com celeridade o cumprimento das decisões liminares relativas às notícias falsas.

 

O Brasil ainda não possui uma legislação específica para punir quem compartilha fake news. Porém, há diversos projetos de lei em tramitação no Congresso para punir os responsáveis e coibir essa prática de influência sobre o voto. Em certos casos, o ato de produzir ou compartilhar notícias falsas no período eleitoral para desqualificar um candidato, partido ou coligação podem ser caracterizados como calúnia, injúria, e difamação, conforme a Lei 12.891, de 2013. Há também o Marco Civil da Internet com a Lei nº 12.965/14, que regula o uso da internet no país por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede.

 

Vale ressaltar que a melhor maneira de combater as fake news é praticar um exercício diário de checar a veracidade das informações. É preciso seguir um passo a passo para identificar uma notícia falsa, perguntando, por exemplo, quais os principais grupos que compartilham notícias falsas, por que essas pessoas criam e espalham essas notícias, e quais são os interesses por trás disso. Portanto, não acredite em tudo que você lê e tome cuidado com o que compartilha. Utilize a internet de maneira responsável, pois a divulgação de notícias falsas pode ter consequências graves e irreversíveis.

 

*HÉLIO RAMOS é advogado especialista em Direito Eleitoral e professor do curso de Direito da Unic Beira Rio.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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