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Artigos Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016, 11:29 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016, 11h:29 - A | A

Defensoria Pública e a Agenda 2030

Como garantir que todos os homens e mulheres tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos?

MARIA LUZIANE RIBEIRO

Assessoria

Maria Luziane Ribeiro

 

A agenda 2030 é um plano de ação firmado por líderes para, entre outras finalidades, fortalecer a paz no planeta.

 

Adotada por 193 Estados-membros em 25 de setembro de 2015, na sede da Organização das Nações Unidas, a referida Agenda entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

 

Dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável anunciados, três merecem especial destaque, sem demérito dos demais: Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas e, Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

 

Considerada um crime contra os Direitos Humanos, a pobreza extrema é o maior desafio global, pois, como os governos assegurarão que os seus habitantes vivam com qualidade e dignidade diante de uma economia tão instável? Como garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os mais pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos?

 

Como garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública?

 

E, finalmente, como desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis?

 

Conforme o preâmbulo da Agenda, medidas ousadas e transformadoras são urgentemente necessárias! A Defensoria Pública tem papel fundamental na consecução desses três objetivos destacados, mas para isso precisa acompanhar o crescimento das demais instituições que compõem o sistema de justiça.

 

Consiste em função institucional da Defensoria Pública promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico. Função essa que vai muito além da simples atuação em processos.

 

Ainda, são direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: a qualidade e a eficiência do atendimento e a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções (artigo 4º-A da lei complementar 80/94).

 

Tais direitos ainda não são cumpridos na sua integralidade, pois, mesmo após 17 anos de sua criação, existem municípios em Mato Grosso sem atuação de um Defensor Público e outros onde um (a) único (a) Defensor (a) Público (a) atua, o que é um contrassenso, se admitirmos que as duas partes envolvidas num processo sejam pobres. Além disso, há problemas de ordem estruturais que impedem eficiência e qualidade na prestação do serviço público onde a Defensoria Pública se faz presente.

 

A escala da nova Agenda exige uma parceria global, em especial solidariedade com os mais pobres e com as pessoas em situações vulneráveis. Dos governos se espera sensibilidade para a execução desses objetivos, ou seja, que olhe com mais atenção para às Instituições que necessitam alcançar o patamar das demais, seculares no tempo e modernizadas na estrutura.

 

*MARIA LUZIANE RIBEIRO é Defensora Pública e candidata ao cargo de Defensora Pública-Geral do Estado.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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