Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

Artigos Sábado, 22 de Setembro de 2018, 08:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 22 de Setembro de 2018, 08h:00 - A | A

Direito de arrependimento do consumidor

Poderá haver a desistência por parte do consumidor no prazo de sete dias

RITA DE CASSIA BUENO DO NASCIMENTO

Reprodução

RITA DE CASSIA BUENO DO NASCIMENTO

 

As facilidades existentes atualmente para compras por internet ou contratação por telefone, fazem com que o consumidor tenha a comodidade de realizar negócios sem ter que ir até o estabelecimento comercial.

 

Muitas são as situações também em que o consumidor se vê surpreendido com ligações recorrentes de atendentes utilizando técnicas de marketing com o objetivo insistente de convencê-lo a contratar determinado produto ou serviço.

 

 

E nessas situações, é importante que o consumidor tenha conhecimento de que pode exercer o seu direito de arrependimento.

 

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que sempre que a contratação do produto ou  serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, poderá haver a desistência por parte do consumidor no prazo de 7 (sete) dias.

 

Ocorrendo a desistência nesse prazo, não poderá ser cobrada nenhuma multa contratual, sendo que eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor é inerente ao risco da modalidade de venda fora do estabelecimento comercial.

 

Assim é ilegal a ocorrência da cobrança de multa pela desistência dentro do prazo do direito de arrependimento, constituindo falha na prestação de serviços, podendo inclusive gerar o dever de indenização por dano moral em decorrência da cobrança indevida de valores quando tão somente o consumidor exerceu seu direito de arrependimento.

 

O objetivo do Código Consumerista é proteger o consumidor das técnicas agressivas de venda adotadas pelo fornecedor, ressaltando ainda, que não há necessidade do consumidor apresentar a razão de seu arrependimento para cancelar o negócio.

 

Para que sejam resguardados seus direitos, o consumidor deve sempre solicitar e anotar os protocolos de atendimentos quando se tratar de atendimento telefônico, bem como salvar as notas fiscais, telas de compras e/ou e-mails se tratando de compra pela internet.

 

Esclarece-se que o conteúdo contido neste artigo é de caráter informativo e não substitui uma consulta prévia a um advogado devidamente registrado que seja de sua confiança.

 

*RITA DE CASSIA BUENO DO NASCIMENTO é Advogada inscrita na OAB/MT sob o número 23.763. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Colaboradora da equipe Advocacia Daiany Machado.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros