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Artigos Segunda-feira, 21 de Maio de 2018, 10:50 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Maio de 2018, 10h:50 - A | A

Arbitragem: segurança e eficiência para o agronegócio

O segmento conta com complexas técnicas empresariais, financeiras e jurídicas

ELVIS KLAUK JR

Assessoria

Elvis Klauk Junior

 

Não é segredo pra ninguém que o Brasil vive tempos conturbados. Seja na política, com a redução de direitos sociais, ou na economia que caminha a passos muito lentos, o país carece de mudanças efetivas e imediatas para a retomada do desenvolvimento. Contudo, mesmo com toda a crise instalada, o agronegócio continua em franco crescimento equilibrando a balança comercial.
 
O agronegócio representa um complexo integrado de atividades que vai desde a fabricação e suprimento de insumos, e da formação e produção nas unidades agropecuárias, até o processamento, acondicionamento, armazenamento, distribuição e consumo dos produtos de origem agrícola ou pecuária. O segmento conta com complexas técnicas empresariais, financeiras e jurídicas que estruturam suas operações avançando às fronteiras nacionais e movimentando valores ao redor do mundo.
 
Apenas para dar um exemplo, os chamados Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), títulos que geram direito de crédito ao investidor, são negociados todos os dias na bolsa de valores e, não raramente, compõem fundos de investimentos dos quais outros agentes de diversas partes do mundo participam.
 
Diante de sua grandeza e importância econômico-social, o segmento reclama da complexidade e a morosidade do Poder Judiciário. A burocracia prejudica a resolução de conflitos trazendo forte sensação de descrença na Justiça comum. Neste contexto, o emprego de técnicas alternativas de solução de conflitos, tal como a arbitragem, regulamentada no brasil em 1996, ganha cada vez mais espaço.
 
Contratos agrários de parceria e arrendamento rural, financiamento, divisão de insumos, commodities, divisões de terras, disputas societárias, dissolução de condomínios rurais, são alguns dos exemplos de litígios que podem ser solucionados pelas cortes arbitrais voltadas ao agronegócio.
 
A arbitragem possibilita que as partes escolham quem irá conduzir, analisar e julgar a controvérsia submetida ao procedimento arbitral, trazendo a garantia de que o problema será debatido e solucionado por pessoas que efetivamente entendem da questão; o que aumenta as chances de um resultado justo e tecnicamente coerente. Por contar com uma estrutura própria e dissociada do poder público, as câmaras arbitrais asseguram total sigilo das informações expostas e debatidas, mesmo após o encerramento do procedimento. 
 
A arbitragem no Agronegócio é uma realidade que traz soluções cada vez mais modernas, rápidas e eficazes promovendo desenvolvimento e segurança jurídica às atividades no campo.
 
*ELVIS KLAUK JR é advogado, mediador, árbitro e consultor da Mediagro Soluções em Conflitos do Agronegócio. Entre 2017/18, presidiu a CST de Conflitos Agrários da ALMT.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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