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AgroHiper Domingo, 06 de Janeiro de 2019, 16:57 - A | A

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Domingo, 06 de Janeiro de 2019, 16h:57 - A | A

NOVO PRAZO

Produtores terão até julho para retificação dos cadastros no Simcar

REDAÇÃO

Os próprietários de imóveis rurais terão até o dia 31 de julho de 2019 para retificar os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no sistema mato-grossense (Simcar). Atualmente, 51 mil cadastros de propriedades que constam na base de dados no governo federal (Sicar) devem ser corrigidos para atender à metodologia do sistema mato-grossense. Conforme o decreto 03 de 2019, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (04), os registros realizados que não forem corrigidos terão alteração de ‘CAR Ativo’ para ‘CAR Suspenso’.  

 

DIVULGAÇÃO

sema fachada

 

“É muito importante que os produtores façam as correções necessárias dentro deste novo prazo, garantindo a adesão ao Programa de Regularização Ambiental e manutenção dos beneficios previstos no novo Código Florestal Brasileiro”, reforça a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. De acordo com a gestora, não será feita nova prorrogação para que os registros sejam corrigidos.

 

A retificação dos cadastros para o sistema mato-grossense é necessária, uma vez que o Estado possui uma metodologia própria para realização dos registros. O Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além da declaração dos dados, exige do proprietário documentos que comprovem as afirmações. A estimativa da Sema é que aproximadamento 51 mil Cadastros Ambientais Rurais de propriedades que constam na base de dados no governo federal devem ser corrigidos.

 

Regularização ambiental

Em dezembro de 2018, o Governo Federal prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2019, por meio da Medida Provisória 867/18. Para aderir ao PRA, a inscrição no CAR, cuja vigência teve início efetivo em 1o. de janeiro, é compulsória.

 

Mato Grosso é o primeiro estado no Brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao PRA, atendendo os preceitos do novo Código Florestal que visa a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

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