Sexta, 18 de maio de 2012, 10h11

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MAIS UM
Aprovado entra com mandado de segurança e governo determina nomeação
Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo foi nomeado para Técnico da Área Instrumental, analista de sistema da Secretaria de Fazenda (Sefaz)


HÉRICA TEIXEIRA


Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11) a nomeação de um aprovado no concurso público de 2010, quando o Estado abriu edital para provimento de 10.036 vagas. Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo, foi aprovado para Técnico da Área Instrumental (Taig), Analista de Sistema. O aprovado, que é Portador de Necessidades Especiais (PNE’s) vai trabalhar na Secretaria de Fazenda (Sefaz). À época do concurso e diante da demora de nomeação, Rodrigo Alexandre entrou com mandado de segurança na Justiça para garantir seu direito., sob análise do juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes.

 

Mayke Toscano/Hipernoticias

A validade do concurso termina em junho, governo ainda vai decidir se vai prorrogar por mais dois anos, 732 aprovados ainda aguardam nomeação

 

Em decisão, o magistrado da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes,  relatou: “deixo de acolher a preliminar de indeferimento da inicial, por estar comprovado a lesão do direito liquido e certo do Impetrante em ter seu nome constando na lista final dos candidatos aprovados... passo a analisar o mérito, consoante o art. 37,I e II da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. No entanto, o ato da administração publica não pode ofender aos mais comezinhos princípios que regem os atos da Administração Pública, conforme nos ensina em seu art. 37, I, a Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”, destacou.

Em ato Nº 7.795/2010 do Diário Oficial, “o governador de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos III e XI da Constituição Estadual. Considerando o disposto no inciso II do Art. 129 da Constituição Estadual; considerando o disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal; considerando o Edital n. 005/2009-SAD/MT, que dispõe sobre o Concurso Público para a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de julho de 2009; considerando o cumprimento da decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 32664-32.2010.811.0041. Considerando, finalmente o que determina os subitens 19.3 e 19.5 do Edital n. 005/2009-SAD/MT, resolve nomear para a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz”, frisou.

Outros candidatos ingressaram com mandado de segurança na justiça, mas ainda aguardam decisão. Ainda faltam ser nomeados 732 aprovados. Validade do concurso vence em junho e o governador é quem vai decidir se o prazo será prorrogado por mais dois anos.











 
Transp
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7 Comentário(s).
O GOVERNO SÓ VAI NA PRESSÃO !!!! MANDADO DE SEGURANÇA NELES PESSOAL.
enviada por: APROVADA    Data: 18/05/2012 13:01:47
Todos teremos que entrar com mandato de segurança ? . To sabendo de fonte segura que o governador esta dando um geitinho Brasileiro de colocar contratados para trabalhar no novo Presidio de Lucas do Rio Verde e ainda há aprovados de Peixoto para serem convocados ! Pq não convocam os aprovados e encaminham para o novo Presidio até o de Peixoto ficar pronto?, isso não é ilegal ... ILEGAL É DEIXAR APROVADOS AGUARDANDO NOMEAÇÃO SRº GOVERNADO E SITO QUE TB ESTOU ENTRANDO COM MANDATO DE SEGURANÇA CONTRA O ESTADO ... O ESTADO NUNCA MAIS CONSEGUE REALIZAR UM CONCURSO COM TANTO MANDATOS CONTRA ELE .....
enviada por: Legal    Data: 18/05/2012 14:02:14
Mas e a lei federal que obriga o governo a dar posse ao aprovado? Ela não vale neste Estado?
enviada por: Jo. Duarte    Data: 18/05/2012 15:03:39
O Estado não precisava passar por este ATROPELO. Pode um aprovado ser nomeado ainda que seja por MANDADO DE SEGURANÇA fora da ordem de Chamada? Porque o que ficou em primeira colocação foi passado para tráz. Está dentro da Legalidade este procedimento?
enviada por: Cristina    Data: 18/05/2012 16:04:44
Acho que vou entrar com mandato também pelo jeito porque´tá dificil de assumir, e se o Sival não prorrogar o concurso a gente perde.... Eu também não acho justo ele chamar contratados para assumir o presidio de lucas do rio Verde porque ele tem funcionarios concursados aguardando ser chamado no polo de peixoto, vamos fiscalizar isso aí povo.....
enviada por: aprovado    Data: 19/05/2012 11:11:48
Poxa vida em , estudamos , passamos gastamos e agora perder assim , Governador não sei se olha estes comentários mais sua credibilidade esta se esgotando .. Acho que o Sr esta sendo é mal assessorado melhor arrumar isso se não o Sr vai perder muitos aliados ai Políticos, quem vai subir num palanque com um governador
enviada por: Elison Douglas da Silva    Data: 19/05/2012 18:06:20
Precisamos nos organizar, se todos os aprovados entrassem juntos acabariam com essa espera e muitos classificados poderiam se beneficiar, uma vez que muitos aprovados foram chamados e não tomaram posse....
enviada por: classificada    Data: 20/05/2012 11:11:35
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